Universidade do MinhoEscola de DireitoAssinatura:______________________________________________________________________________UNIVERSIDADE DO MINHOEscola de DireitoANO LECTIVO: 2009/20101º SEMESTRE2º SEMESTREANUALXUNIDADE CURRICULAR: Direito das Obrigações – 5.ª-feira – T2DOCENTE: Sónia MoreiraCÓDIGO DISCIPLINA:CÓDIGO DOCENTE: 801036CURSO: DireitoSUMÁRIOS DA AULASAULA N.º 126. Imputação do cumprimento (arts. 783.º -785.º)Capítulo VII: Não Cumprimento das Obrigações1. Não cumprimento. Noções gerais.2. Modalidades de não cumprimento quanto à causa:2.1. Não cumprimento imputável ao devedor;2.2. Não cumprimento não imputável ao devedor3. Modalidades de não cumprimento quanto ao efeito (quanto à situação ou estado de facto gerado):TIPOLOGIA: THORÁRIO: 08-11 (T2)DATA: 10/12/2009AULA N.º3.1. não cumprimento definitivo3.2. não cumprimento temporário3.3. cumprimento defeituoso.4. Não cumprimento não imputável4.1. Não cumprimento definitivoa) Efeitos do não cumprimento não imputável em geralaa) Efeitos do não cumprimento não imputável nos contratos bilaterais sinalagmáticos com eficácia obrigacionalbb) Efeitos do não cumprimento não imputável nos contratos bilaterais sinalagmáticos com eficácia real – arts. 796.º e 797.º do Cód. Civ.4.2. Não cumprimento temporário[Bibliografia: Antunes Varela, Das Obrigações em geral, Vol. II, pp. 60-90]TIPOLOGIA: THORÁRIO: 08-11 (T2)DATA:AULA N.ºTIPOLOGIA: THORÁRIO: 08-11 (T2)DATA:AULA N.ºTIPOLOGIA: THORÁRIO: 08-11 (T2)DATA:HORAS LECTIVAS PREVISTAS (HLP):HORAS LECTIVAS EFECTIVAS (HLE):
Universidade do Minho
Escola de Direito
Assinatura:___________________________________________________________________________
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UNIVERSIDADE DO MINHO
Escola de Direito
ANO LECTIVO: 2009/2010
1º SEMESTRE
2º SEMESTRE
ANUAL
X
UNIDADE CURRICULAR: Direito das Obrigações – 4.ª-feira – T1
DOCENTE: Sónia Moreira
CÓDIGO DISCIPLINA:
CÓDIGO DOCENTE: 801036
CURSO: Direito
SUMÁRIOS DA AULAS
AULA N.º 12
6. Imputação do cumprimento (arts. 783.º -785.º)
Capítulo VII: Não Cumprimento das Obrigações
1. Não cumprimento. Noções gerais.
2. Modalidades de não cumprimento quanto à causa:
2.1. Não cumprimento imputável ao devedor;
2.2. Não cumprimento não imputável ao devedor
3. Modalidades de não cumprimento quanto ao efeito (quanto à situação ou estado de facto gerado):
TIPOLOGIA: T
HORÁRIO: 10-13 (T1)
DATA: 09/12/2009
AULA N.º
3.1. não cumprimento definitivo
3.2. não cumprimento temporário
3.3. cumprimento defeituoso.
4. Não cumprimento não imputável
4.1. Não cumprimento definitivo
a) Efeitos do não cumprimento não imputável em geral
aa) Efeitos do não cumprimento não imputável nos contratos bilaterais sinalagmáticos com eficácia obrigacional
bb) Efeitos do não cumprimento não imputável nos contratos bilaterais sinalagmáticos com eficácia real – arts. 796.º e 797.º do Cód. Civ.
4.2. Não cumprimento temporário
[Bibliografia: Antunes Varela, Das Obrigações em geral, Vol. II, pp. 60-90]
TIPOLOGIA: T
HORÁRIO: 10-13 (T1)
DATA:
AULA N.º
TIPOLOGIA: T
HORÁRIO: 10-13 (T1)
DATA:
AULA N.º
TIPOLOGIA: T
HORÁRIO: 10-13 (T1)
DATA:
HORAS LECTIVAS PREVISTAS (HLP):
HORAS LECTIVAS EFECTIVAS (HLE):