Direitos Reais (T2)

Recebi agora a informação de que a Professora não leccionará a aula de Quinta Feira das 14h às 16h.

A aula da Quinta Feira de manha (12 de Novembro) será repetida a modo de compensação na próxima Quinta Feira dia 19 de Novembro de 2009!

 

Publicado em: on Novembro 12, 2009 at 1:45 pm Deixe um comentário

Direitos Reais (T2)

Mandei um mail à Professora com o objectivo de tentar saber se amanha Quinta feira dia 12 de novembro haverá aula mas ela não me respondeu, posto isto não posso informar-vos acerca da leccionação ou não desta aula.

Publicado em: on Novembro 11, 2009 at 10:56 pm Deixe um comentário

Direito das Obrigações (T)

A partir da próxima semana haverá possibilidade de  mudar permanentemente para a sala 2102 para as aulas teóricas de Direito das Obrigações às Quartas das 10h às 13h. Quando me for confirmado, avisarei os alunos.

Publicado em: on at 12:50 pm Deixe um comentário

Aula de Direito Fiscal II do dia 2 de Dezembro

Venho por este meio informar que foi reservada a sala 2103 para a aula de Direito Fiscal II do dia 2 de Dezembro das 18h às 20h.

Publicado em: on Novembro 10, 2009 at 9:43 am Deixe um comentário

RGA AEDUM

Reunião Geral de Alunos 03/2009 De acordo com o disposto no número 2 do Artigo 31º dos Estatutos da Associação Académica da Universidade do Minho, a Mesa da Reunião Geral de Alunos vem por este meio convocar todos os alunos a participar na Reunião Geral de Alunos Ordinária, a ter lugar no Auditório B1, Complexo Pedagógico 2, no Campus de Gualtar, Universidade do Minho, no próximo dia 11 de Novembro de 2009, às 16h00, tendo como ordem de trabalhos: 1. Votação da Acta da Reunião anterior; 2. Informações; 3. Política Educativa; 4. Concessionários; 5. Votação da atribuição do estatuto de novos membros honorários da AAUM (Art.º 16.º Estatutos da AAUM); 6. Determinação do calendário eleitoral; 7. Eleição da Comissão Eleitoral; 8. Outros Assuntos. AAUM, 3 de Novembro de 2009 O Presidente da Mesa da RGA José Alfredo Oliveira

Publicado em: on at 9:37 am Deixe um comentário

Campanha Solidária

Caros colegas, a Comissão de Praxe de Direito ira realizar uma iniciativa de Solidariedade para com o Centro Social Padre David O. Martins, em Ruilhe. Neste centro estão inseridos crianças desde os 4 aos 18 anos que precisam de diversas coisas. Desde brinquedos, a produtos de Higiene, roupa e calcado. Assim sendo nos dias 16, 17, 18 e 19 de Novembro ira ser realizada uma recolha dos mesmos produtos na UM. Para alem disso estamos a realizar um angariação de fundos de apenas 2 Euros por pessoa. E por uma boa causa, mostrem o curso a que pertencem. Conto convosco. Saudações Académicas O Presidente da Comissão de Praxe António Lopes”

Publicado em: on Novembro 8, 2009 at 10:51 pm Comentários (2)

Jantar de Curso!!!

Jantar de Curso1Jantar de Curso

Quarta Feira dia 11 de Novembro

Colombo 20.45h

Preço: 8.5€

Organizado pela Comissão de Estudantes de Direito

Para mais informações ver:

http://direitomanzancene.blogspot.com

Publicado em: on Novembro 6, 2009 at 11:50 am Comentários (4)

Direito Fiscal II

Aquilo que ficou estabelecido na última aula foi o seguinte:
- No dia 10 de Novembro de 2009 as aulas serão leccionadas pelo Sr. Prof. Dr. Joaquim Rocha, devendo os alunos, consoante a sua preferência e disponibilidade, comparecer num dos turnos;
- No dia 17 de Novembro de 2009 todos os alunos devem comparecer nas aulas das 14h e das 18h uma vez que nas mesmas serão abordados conteúdos programáticos distintos;

- No dia 2 de Dezembro de 2009, às 18h, haverá uma aula extra na qual devem comparecer todos os alunos

Publicado em: on Novembro 5, 2009 at 8:18 pm Deixe um comentário

Direito das Obrigações Sumários 12

ANO LECTIVO: 2009/2010 1º SEMESTRE 2º SEMESTRE ANUAL X
UNIDADE CURRICULAR: Direito das Obrigações – 5.ª-feira – T2
DOCENTE: Sónia Moreira
CÓDIGO DISCIPLINA: CÓDIGO DOCENTE: 801036 CURSO: Direito

SUMÁRIOS DA AULAS

AULA N.º 7 (cont.)
2.4. O regime do contrato-promessa (cont.). Os efeitos do não cumprimento do contrato-promessa:
I. – O direito ao cumprimento – a acção de execução específica (art. 830.º, n.º 1, do Cód. Civ.).
a) O problema da alienação ou oneração da coisa objecto do contrato-prometido durante a acção de execução específica. O acórdão de uniformização de jurisprudência n.º 4/98, de 5 de Novembro de 1998.
II. – O direito à indemnização e o direito ao sinal (art. 442.º do Cód. Civ.).
a) Quando não haja sinal – aplicação das regras gerais dos arts. 798.º ss.
b) Quando haja sinal – aplicação das regras especiais do art. 442.º.

TIPOLOGIA: T

HORÁRIO: 08-11 (T2)

DATA:

AULA N.º

TIPOLOGIA: T

HORÁRIO: 08-11 (T2)

DATA:

AULA N.º

TIPOLOGIA: T

HORÁRIO: 08-11 (T2)

DATA:

AULA N.º

TIPOLOGIA: T

HORÁRIO: 08-11 (T2)

DATA:

HORAS LECTIVAS PREVISTAS (HLP):
HORAS LECTIVAS EFECTIVAS (HLE):

Publicado em: on at 8:13 pm Deixe um comentário

Direito das Obrigações – Sumários 11

ANO LECTIVO: 2009/2010 1º SEMESTRE 2º SEMESTRE ANUAL X
UNIDADE CURRICULAR: Direito das Obrigações – 5.ª-feira – T2
DOCENTE: Sónia Moreira
CÓDIGO DISCIPLINA: CÓDIGO DOCENTE: 801036 CURSO: Direito

SUMÁRIOS DA AULAS

AULA N.º 7 [21]
Capítulo III : Conteúdo da Relação Contratual

1. O conceito de contrato-promessa (art. 410.º, n.º 1, do Cód. Civ.). O contrato-promessa unilateral e o contrato-promessa bilateral.
2. O regime do contrato-promessa.
2.1. O princípio da equiparação entre o contrato-promessa e o contrato prometido (art. 410.º, n.º 1, do Cód. Civ.). Excepções ao princípio da equiparação:
a) as disposições legais relativas à forma:
b) as disposições legais que, pela sua razão de ser, não devam considerar-se extensivas ao contrato-promessa.

TIPOLOGIA: T

HORÁRIO: 08-11 (T2)

DATA: 5/11/2009

AULA N.º
2.2. Os requisitos do contrato-promessa. Os requisitos relativos à forma.
I. – O regime geral da forma do contrato-promessa (art. 410.º, n.º 2, do Cód. Civ.). Os contratos-promessa bilaterais assinados apenas por um dos promitentes.
a) A teoria da nulidade total com possibilidade de conversão (art. 293.º do Cód. Civ.).
b) A teoria da nulidade parcial com possibilidade de redução (art. 292.º do Cód. Civ.).
c) As diferenças de regime entre as duas teorias – em especial, em relação ao ónus da alegação e da prova da vontade hipotética ou conjectural dos contraentes. O assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Novembro de 1989.

TIPOLOGIA: T

HORÁRIO: 08-11 (T2)

DATA:

AULA N.º
II. – O regime especial da forma dos contratos-promessa do art. 410.º, n.º 3, do Cód. Civ. (“contratos-promessa relativos à celebração de contrato oneroso de transmissão ou de constituição de direito real sobre edifício, ou fracção autónoma dele, já construído, em construção ou a construir”). A invalidade dos contratos-promessa celebrados com inobservância do art. 410.º, n.º 3, do C. C.:
a) como nulidade;
b) como nulidade atípica.
c) A regra da inadmissibilidade da invocação da nulidade pelo promitente-alienante (pelo contraente que promete transmitir ou constituir o direito real). O problema da admissibilidade/inadmissibilidade do conhecimento oficioso da nulidade do contrato-promessa. O assento do Supremo Tribunal de Justiça de 1 de Fevereiro de 1995. O problema da admissibilidade/inadmissibilidade da invocação da nulidade por terceiros. O assento do Supremo Tribunal de Justiça de 28 de Junho de 1994.

TIPOLOGIA: T

HORÁRIO: 08-11 (T2)

DATA:

AULA N.º

2.3. O regime do contrato-promessa (cont.). Os efeitos do contrato-promessa:
a) A eficácia obrigacional do contrato-promessa.
b) A (eventual) eficácia real do contrato-promessa (art. 413.º do Cód. Civ.).
aa) Os requisitos da atribuição de eficácia real ao contrato-promessa.
bb) Os efeitos da atribuição de eficácia real ao contrato-promessa. O direito do promissário como direito de crédito com eficácia reforçada ou como direito real (de aquisição)?
c) O regime da transmissão dos direitos e dos deveres decorrentes do contrato-promessa (art. 412º).

TIPOLOGIA: T

HORÁRIO: 08-11 (T2)

DATA:

HORAS LECTIVAS PREVISTAS (HLP):
HORAS LECTIVAS EFECTIVAS (HLE):

Publicado em: on at 8:13 pm Deixe um comentário