ANO LECTIVO: 2009/2010 1º SEMESTRE 2º SEMESTRE ANUAL X
UNIDADE CURRICULAR: Direito das Obrigações – 5.ª-feira – T2
DOCENTE: Sónia Moreira
CÓDIGO DISCIPLINA: CÓDIGO DOCENTE: 801036 CURSO: Direito
SUMÁRIOS DA AULAS
AULA N.º 3 [9]
3.3. Diferenças (cont.): os direitos pessoais de gozo
I. Os direitos pes. de gozo em sentido amplo como direitos de estrutura complexa
II. Os direitos pessoais de gozo como direitos de regime dualista ou misto
III. Os direitos pessoais de gozo como direitos de regime dualista ou misto (cont.) interpretação do art. 407.º C.C.
4. Sujeitos da relação jurídica obrigacional
4.1. Obrigações de sujeito determinado e obrigações de sujeito indeterminado
4.2. Obrigações singulares e obrigações plurais
I. Obrigações conjuntas e obrigações disjuntas
II. Obrigações parciárias e obrigações solidárias
TIPOLOGIA: T
HORÁRIO: 08-11 (T2)
DATA: 08/10/2009
AULA N.º
a) Obrigações parciárias: parciaridade activa e parciaridade passiva
b) Obrigações solidárias: solidariedade activa e solidariedade passiva
III. O regime regra da parciaridade
4.3. O regime jurídico das obrigações solidárias
4.3.1. Efeitos da solidariedade activa e passiva nas relações externas
4.3.2. Efeitos da solidariedade nas relações internas
4.3.3. Os meios de defesa: comuns e pessoais
[Bibliografia: Nuno M. P. Oliveira, Direito das Obrigações, pp. 241-251; 109-117]
TIPOLOGIA: T
HORÁRIO: 08-11 (T2)
DATA:
AULA N.º 4 [12]
5. Objecto das relações jurídicas obrigacionais
5.1. Conceito de prestação
5.2. Classificação das prestações
5.2.1. Obrigações de prestação de facto e obrigações de prestação de coisa
a) Obrigações de prestação de facto positivo e de facto negativo
b) Obrigações de prestação de facto material de facto jurídico
c) Obrigações de prestação de facto próprio e de facto de terceiro
5.2.2. Obrigações de prestação fungível e não fungível
5.2.3. Obrigações de prestação instantânea e de prestação duradoura (sentido lato)
a) Obrig. de prestação duradoura em sentido estrito v.s. obrig. de prestação fraccionada ou repartida
b) Obriga. de prestação de execução continuada e de execução não continuada (prestações reiteradas ou de trato sucessivo)
TIPOLOGIA: T
HORÁRIO: 08-11 (T2)
DATA: 15/10/2009
AULA N.º
c) Obrigações de prestação periódica e não periódica
6. Factos jurídicos constitutivos, modificativos e extintivos das relações obrig.
6.1. Factos constitutivos das relações obrig. (fontes das obrigações)
6.2. Factos modificativos das relações obrig.
I. Modificação subjectiva das relações obrigacionais
a) Transmissão singular de créditos
aa) Cessão de créditos
bb) Sub-rogação (convencional ou voluntária v.s. legal)
b) Transmissão singular de dívida: assunção de dívida
c) Transmissão da posição contratual
II. Modificação objectiva das relações obrigacionais
TIPOLOGIA: T
HORÁRIO: 08-11 (T2)
DATA:
HORAS LECTIVAS PREVISTAS (HLP):
HORAS LECTIVAS EFECTIVAS (HLE):