Para o teste de Reais do t2 sai até aos direitos reais de garantia (aula de Quinta Feira de tarde) sendo que as próximas aulas do t2 serão dedicadas à resolução de casos práticos.
Direito Processual Civil Declaratório
Na próxima semana a aula prática será leccionada na Terça feira das 10h às 13h enquanto que a aula teórica será leccionada na Quinta Feira das 16h às 18h (troca dos turnos).
Direito Fiscal II
Já estabeleci contacto com o delegado de 4º ano para resolver a situação de sobreposição de testes entre 3º e 4º ano no dia 5 de Janeiro.
TESTES!
Direitos Reais – 9 de Novembro – 18h-19h A3 e A4
– 12 de Janeiro – 16h-18h 2201, 2203
Direito das Obrigações – 27 de Novembro – 17h-19h 2202, 2203, 2105
– 21 de Janeiro – 16h-18h 2201, 2202, 2203, 2204
Direito Penal I – 7 de Dezembro – 18h às 20h 2201, 2202, 2203, 2204
Direito Fiscal II – 15 de Dezembro – 16h-18h 2201, 2203 (a aula de Direito Penal I neste dia trocará para as 14h ou para as 18h)
– 5 de Janeiro -16h-18h 2201, 2203
Teste de Direito das Obrigações
Gostaria de pedir a todos os alunos da Unidade Curricular de Direito das Obrigações que na Segunda Feira na aula teórica de Direito Penal I (às 14h) votassem a continuação ou não do teste no dia 21 de janeiro. Uma vez que se encontra num período em que não há aulas e o período de testes parcelares já tem de estar terminado a Professora apenas permite que a data continue esta se todos os alunos estiverem de acordo.
Direito Processual Civil Declaratório – prática
Quinta Feira dia 22 de Outubro não há aula prática nem teórica de Direito Processual Civil Declaratório.
Sumários de Direito das Obrigações
Como a Professora das teóricas ainda não consegue que tenhamos acesso ao que coloca na plataforma, aqui estão os sumários de Dto das Obrigações bem como estarão no Eiras!!!
ANO LECTIVO: 2009/2010
1º SEMESTRE
2º SEMESTRE
ANUAL
X
UNIDADE CURRICULAR: Direito das Obrigações – 4.ª-feira – T1
DOCENTE: Sónia Moreira
CÓDIGO DISCIPLINA:
CÓDIGO DOCENTE: 801036
CURSO: Direito
SUMÁRIOS DA AULAS
AULA N.º 1 [3]
Apresentação
1.º A equipa docente; a disciplina e as suas características específicas; o pro-
grama e o plano de estudo da disciplina; o material de estudo.
2.º As relações pretendidas entre os alunos e a equipa docente.
3.º Os pressupostos e os critérios de avaliação (segundo “Bolonha”):
a) O abandono do regime de avaliação por frequências ou por exame final;
b) O novo RIAPA, de Julho de 2007; o novo regime de avaliação das disci-
plinas jurídicas em elaboração; o regime de avaliação da Teoria Geral
4º A utilização da plataforma de e-learning Blackboard
5º Calendarização das provas de avaliação
TIPOLOGIA: T
HORÁRIO: 16-19 (T1)
DATA: 23/09/2008
AULA N.º 2 [6]
Capítulo I : Conceito de Relação Jurídica Obrigacional
1. Conceito e estrutura da relação jurídica
I. Direito subjectivo em sentido amplo, direito subjectivo propriamente dito e direito potestativo
II. Dever jurídico e estado de sujeição
III. Ónus jurídico
2. Conceito e estrutura da relação jurídica obrigacional
2.1. O aspecto estrutural do direito de crédito
I. Os direitos de crédito como direitos subjectivos propriamente ditos
II. Os direitos de crédito como direitos relativos
III. Os direitos de crédito como direitos a prestações
TIPOLOGIA: T
HORÁRIO: 10-13 (T1)
DATA: 30/09/2009
AULA N.º
IV. Os problemas da autonomia e da patrimonialidade dos direitos de crédito
2.2. O aspecto funcional dos direitos de crédito
3. Comparação entre as relações jurídicas obrigacionais e as relações jurídicas reais
3.1. Conceito de direito real
3.2. Diferenças entre os direitos de crédito e os direitos reais
I. Os direitos reais são direitos absolutos; os direitos de crédito são direitos relativos
II. Os direitos reais têm como objecto imediato uma coisa; os direitos de crédito têm como objecto uma prestação.
[Bibliografia: Nuno M. P. Oliveira, Direito das Obrigações, pp. 12-22; 97-105; 227-238]
TIPOLOGIA: T
HORÁRIO: 10-13 (T1)
DATA:
AULA N.º 3 [9]
III. O princípio da tipicidade dos direitos reais:
a) O problema da tipicidade dos dos negócios jurídicos dirigidos à constituição, modificação ou extinção dos direitos de crédito e dos direitos reais.
b) O problema da tipicidade dos direitos de crédito e dos direitos reais.
3.3. Diferenças (cont.): os direitos pessoais de gozo
I. Os direitos pes. de gozo em sentido amplo como direitos de estrutura complexa
II. Os direitos pessoais de gozo como direitos de regime dualista ou misto
III. Os direitos pessoais de gozo como direitos de regime dualista ou misto (cont.) interpretação do art. 407.º C.C.
TIPOLOGIA: T
HORÁRIO: 10-13 (T1)
DATA: 07/10/2009
HORAS LECTIVAS PREVISTAS (HLP):
HORAS LECTIVAS EFECTIVAS (HLE):
ANO LECTIVO: 2009/2010
1º SEMESTRE
2º SEMESTRE
ANUAL
X
UNIDADE CURRICULAR: Direito das Obrigações – 4.ª-feira – T1
DOCENTE: Sónia Moreira
CÓDIGO DISCIPLINA:
CÓDIGO DOCENTE: 801036
CURSO: Direito
SUMÁRIOS DA AULAS
AULA N.º
4. Sujeitos da relação jurídica obrigacional
4.1. Obrigações de sujeito determinado e obrigações de sujeito indeterminado
4.2. Obrigações singulares e obrigações plurais
I. Obrigações conjuntas e obrigações disjuntas
II. Obrigações parciárias e obrigações solidárias
a) Obrigações parciárias: parciaridade activa e parciaridade passiva
b) Obrigações solidárias: solidariedade activa e solidariedade passiva
III. O regime regra da parciaridade
4.3. O regime jurídico das obrigações solidárias
4.3.1. Efeitos da solidariedade activa e passiva nas relações externas
4.3.2. Efeitos da solidariedade nas relações internas
4.3.3. Os meios de defesa: comuns e pessoais
[Bibliografia: Nuno M. P. Oliveira, Direito das Obrigações, pp. 238-240; 241-251; 109-117]
TIPOLOGIA: T
HORÁRIO: 10-13 (T1)
DATA:
AULA N.º 4
5. Objecto das relações jurídicas obrigacionais
5.1. Conceito de prestação
5.2. Classificação das prestações
5.2.1. Obrigações de prestação de facto e obrigações de prestação de coisa
a) Obrigações de prestação de facto positivo e de facto negativo
b) Obrigações de prestação de facto material de facto jurídico
c) Obrigações de prestação de facto próprio e de facto de terceiro
5.2.2. Obrigações de prestação fungível e não fungível
5.2.3. Obrigações de prestação instantânea e de prestação duradoura (sentido lato)
a) Obrig. de prestação duradoura em sentido estrito v.s. obrig. de prestação fraccionada ou repartida
b) Obriga. de prestação de execução continuada e de execução não continuada (prestações reiteradas ou de trato sucessivo)
TIPOLOGIA: T
HORÁRIO: 10-13 (T1)
DATA: 14/10/2009
AULA N.º
c) Obrigações de prestação periódica e não periódica
6. Factos jurídicos constitutivos, modificativos e extintivos das relações obrig.
6.1. Factos constitutivos das relações obrig. (fontes das obrigações)
6.2. Factos modificativos das relações obrig.
I. Modificação subjectiva das relações obrigacionais
a) Transmissão singular de créditos
aa) Cessão de créditos
bb) Sub-rogação (convencional ou voluntária v.s. legal)
b) Transmissão singular de dívida: assunção de dívida
c) Transmissão da posição contratual
II. Modificação objectiva das relações obrigacionais
TIPOLOGIA: T
HORÁRIO: 10-13 (T1)
DATA:
AULA N.º
6.3. Factos extintivos das relações obrigacionais
7. Garantia das relações jurídicas obrigacionais
7.1. Garantia (noção): garantia pública e privada
7.2. Garantia pública:
7.2.1. Acções declarativas
7.2.2. Acções executivas
a) Execução específica (casos)
b) Execução não específica
c) Execução específica directa e execução específica indirecta
[Bibliografia: Nuno M. P. Oliveira, Direito das Obrigações, pp. 119-127; 161-165; 175-191]
TIPOLOGIA: T
HORÁRIO: 10-13 (T1)
DATA:
HORAS LECTIVAS PREVISTAS (HLP):
HORAS LECTIVAS EFECTIVAS (HLE):
ANO LECTIVO: 2009/2010
1º SEMESTRE
2º SEMESTRE
ANUAL
X
UNIDADE CURRICULAR: Direito das Obrigações – 5.ª-feira – T2
DOCENTE: Sónia Moreira
CÓDIGO DISCIPLINA:
CÓDIGO DOCENTE: 801036
CURSO: Direito
SUMÁRIOS DA AULAS
AULA N.º 1 [3]
Apresentação:
1. Equipa docente.
2. Considerações gerais sobre a UC.
3. Método de avaliação e regime de faltas.
4. Marcação das provas de avaliação.
5. Disponibilização dos programas sucinto e detalhado da UC e da bibliografia adoptada.
6. Funcionamento da plataforma de e-learning.
TIPOLOGIA: T
HORÁRIO: 16-19 (T2)
DATA: 23/09/2008
AULA N.º 2 [6]
Capítulo I : Conceito de Relação Jurídica Obrigacional
1. Conceito e estrutura da relação jurídica
I. Direito subjectivo em sentido amplo, direito subjectivo propriamente dito e direito potestativo
II. Dever jurídico e estado de sujeição
III. Ónus jurídico
2. Conceito e estrutura da relação jurídica obrigacional
2.1. O aspecto estrutural do direito de crédito
I. Os direitos de crédito como direitos subjectivos propriamente ditos
II. Os direitos de crédito como direitos relativos
III. Os direitos de crédito como direitos a prestações
IV. Os problemas da autonomia e da patrimonilidade dos direitos de crédito
TIPOLOGIA: T
HORÁRIO: 08-11 (T2)
DATA: 01/10/2009
AULA N.º
2.2. O aspecto funcional dos direitos de crédito
3. Comparação entre as relações jurídicas obrigacionais e as relações jurídicas reais
3.1. Conceito de direito real
3.2. Diferenças entre os direitos de crédito e os direitos reais
I. Os direitos reais são direitos absolutos; os direitos de crédito são direitos relativos
II. Os direitos reais têm como objecto imediato uma coisa; os direitos de crédito têm como objecto uma prestação.
TIPOLOGIA: T
HORÁRIO: 08-11 (T2)
DATA:
AULA N.º
III. O princípio da tipicidade dos direitos reais:
a) O problema da tipicidade dos dos negócios jurídicos dirigidos à constituição, modificação ou extinção dos direitos de crédito e dos direitos reais.
b) O problema da tipicidade dos direitos de crédito e dos direitos reais
[Bibliografia: Nuno M. P. Oliveira, Direito das Obrigações, pp. 12-22; 97-105; 227-240]
TIPOLOGIA: T
HORÁRIO: 08-11 (T2)
DATA:
HORAS LECTIVAS PREVISTAS (HLP):
HORAS LECTIVAS EFECTIVAS (HLE):
ANO LECTIVO: 2009/2010
1º SEMESTRE
2º SEMESTRE
ANUAL
X
UNIDADE CURRICULAR: Direito das Obrigações – 5.ª-feira – T2
DOCENTE: Sónia Moreira
CÓDIGO DISCIPLINA:
CÓDIGO DOCENTE: 801036
CURSO: Direito
SUMÁRIOS DA AULAS
AULA N.º 3 [9]
3.3. Diferenças (cont.): os direitos pessoais de gozo
I. Os direitos pes. de gozo em sentido amplo como direitos de estrutura complexa
II. Os direitos pessoais de gozo como direitos de regime dualista ou misto
III. Os direitos pessoais de gozo como direitos de regime dualista ou misto (cont.) interpretação do art. 407.º C.C.
4. Sujeitos da relação jurídica obrigacional
4.1. Obrigações de sujeito determinado e obrigações de sujeito indeterminado
4.2. Obrigações singulares e obrigações plurais
I. Obrigações conjuntas e obrigações disjuntas
II. Obrigações parciárias e obrigações solidárias
TIPOLOGIA: T
HORÁRIO: 08-11 (T2)
DATA: 08/10/2009
AULA N.º
a) Obrigações parciárias: parciaridade activa e parciaridade passiva
b) Obrigações solidárias: solidariedade activa e solidariedade passiva
III. O regime regra da parciaridade
4.3. O regime jurídico das obrigações solidárias
4.3.1. Efeitos da solidariedade activa e passiva nas relações externas
4.3.2. Efeitos da solidariedade nas relações internas
4.3.3. Os meios de defesa: comuns e pessoais
[Bibliografia: Nuno M. P. Oliveira, Direito das Obrigações, pp. 241-251; 109-117]
TIPOLOGIA: T
HORÁRIO: 08-11 (T2)
DATA:
AULA N.º 4 [12]
5. Objecto das relações jurídicas obrigacionais
5.1. Conceito de prestação
5.2. Classificação das prestações
5.2.1. Obrigações de prestação de facto e obrigações de prestação de coisa
a) Obrigações de prestação de facto positivo e de facto negativo
b) Obrigações de prestação de facto material de facto jurídico
c) Obrigações de prestação de facto próprio e de facto de terceiro
5.2.2. Obrigações de prestação fungível e não fungível
5.2.3. Obrigações de prestação instantânea e de prestação duradoura (sentido lato)
a) Obrig. de prestação duradoura em sentido estrito v.s. obrig. de prestação fraccionada ou repartida
b) Obriga. de prestação de execução continuada e de execução não continuada (prestações reiteradas ou de trato sucessivo)
TIPOLOGIA: T
HORÁRIO: 08-11 (T2)
DATA: 15/10/2009
AULA N.º
c) Obrigações de prestação periódica e não periódica
6. Factos jurídicos constitutivos, modificativos e extintivos das relações obrig.
6.1. Factos constitutivos das relações obrig. (fontes das obrigações)
6.2. Factos modificativos das relações obrig.
I. Modificação subjectiva das relações obrigacionais
a) Transmissão singular de créditos
aa) Cessão de créditos
bb) Sub-rogação (convencional ou voluntária v.s. legal)
b) Transmissão singular de dívida: assunção de dívida
c) Transmissão da posição contratual
II. Modificação objectiva das relações obrigacionais
TIPOLOGIA: T
HORÁRIO: 08-11 (T2)
DATA:
HORAS LECTIVAS PREVISTAS (HLP):
HORAS LECTIVAS EFECTIVAS (HLE):
ANO LECTIVO: 2009/2010
1º SEMESTRE
2º SEMESTRE
ANUAL
X
UNIDADE CURRICULAR: Direito das Obrigações – 5.ª-feira – T2
DOCENTE: Sónia Moreira
CÓDIGO DISCIPLINA:
CÓDIGO DOCENTE: 801036
CURSO: Direito
SUMÁRIOS DA AULAS
AULA N.º
6.3. Factos extintivos das relações obrigacionais
7. Garantia das relações jurídicas obrigacionais
7.1. Garantia (noção): garantia pública e privada
7.2. Garantia pública:
7.2.1. Acções declarativas
7.2.2. Acções executivas
a) Execução específica (casos)
b) Execução não específica
c) Execução específica directa e execução específica indirecta
7.2.3. Acções executivas (cont.): garantia geral e garantias especiais das obrigações
I. Garantia geral das obrigações
a) O princípio geral da responsabilidade ilimitada do devedor (desvios)
b) O princípio geral da igualdade dos credores (desvios)
TIPOLOGIA: T
HORÁRIO: 08-11 (T2)
DATA:
AULA N.º
II. Garantias especiais das obrigações:
a) Classificação das garantias especiais: garantias pessoais e garantias reais
b) Classificação das garantias reais: garantias convencionais e garantias legais
7.2.4. A sanção pecuniária compulsória
7.3. Garantia privada das obrigações
7.3.1. A coerção privada
a) Coerção privada ofensiva e coerção privada defensiva
b) Coerção privada directa e coerção privada indirecta
[Bibliografia: Nuno M. P. Oliveira, Direito das Obrigações, pp. 119-127; 161-165; 175-195]
TIPOLOGIA: T
HORÁRIO: 08-11 (T2)
DATA:
AULA N.º 4 [12]
TIPOLOGIA: T
HORÁRIO: 08-11 (T2)
DATA: 15/10/2009
AULA N.º
TIPOLOGIA: T
HORÁRIO: 08-11 (T2)
DATA:
HORAS LECTIVAS PREVISTAS (HLP):
HORAS LECTIVAS EFECTIVAS (HLE):
T1 – turno 1 de Quarta Feira
T2 – turno 2 Quinta Feira
Assembleia da ELSA UMinho – Eleições!!!
CONVOCATÓRIA
ASSEMBLEIA GERAL ELSA UMINHO
Convocam-se os associados da European Law Student´s Association da Universidade do Minho (ELSA Uminho) para uma Assembleia Geral ordinária, a realizar no próximo dia 20 de Outubro, pelas vinte horas, na sede da Associação Académica da Universidade do Minho, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Votação da acta da Assembleia Geral amterior;
- Discussão e votação do Relatório de Actividades da Direcção cessante;
- Discussão e votação do Relatório de Contas da Direcção cessante;
- Apreciação do parecer do Conselho de Fiscalização;
- Apreciação dos demais actos da Direcção;
- Eleição da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho de Fiscalização para o mandato 2009/2010 (*).
Braga, 1 de Outubro de 2009
José Alfredo Oliveira
Presidente da Mesa da Assembleia Geral da ELSA Uminho
(As listas candidatas aos vários órgãos da ELSA Uminho deverão ser entregues à Mesa da Assembleia Geral até às 00:00 do terceiro dia anterior à realização da Assembleia Geral.)
Direito Penal I
Os alunos devem entregar me as fichas de aluno até à próxima segunda feira dia 26 de Outubro.