| Universidade do Minho | ||||||
| Calendário Escolar | ||||||
| Ano Lectivo 2009 – 2010 | ||||||
| Ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre | ||||||
| Matrículas e inscrições | Época | Período lectivo | Livros de termos | Férias/Feriados | ||
| Normal | 1º semestre | |||||
| 1. Calendário geral | 1º Ano | 21 Set. 2009 a 20 Fev. 2010 | Natal | |||
| 21 a 28 Set. 2009 | 21 Dez. 2009 | |||||
| 08 Mar. 2010 | a | |||||
| 02 Jan. 2010 | ||||||
| Restantes | 21 Set. 2009 a 20 Fev. 2010 | |||||
| 2. Alunos colocados | Anos | |||||
| via Contingente Geral (1ª fase) | ||||||
| 14 a 18 Set. 2009 | 2º semestre | Carnaval | ||||
| 16 Fev. 2010 | ||||||
| 3. Alunos colocados | ||||||
| via Concursos Especiais e via Regimes | 22 Fev. a 17 Jul. 2010 | 30 Jul. 2010 | ||||
| de Reingresso, Mudança de | Páscoa | |||||
| Curso e Transferência | 29 Mar a 04 Abr. 2010 | |||||
| 16 a 18 Set. 2009 | ||||||
| Especial | Feriados | |||||
| 4. Alunos com exame na Ép. Especial | 05 Out. 2009 | |||||
| para obtenção do grau | 1 Dez. 2009 | |||||
| 12 a 16 Out. 2009 | 8 Dez. 2009 | |||||
| 01 Maio 2010 | ||||||
| 30 Set. 2010 | 03 Jun. 2010 | |||||
| 10 Jun. 2010 | ||||||
| 24 Jun. 2010 | ||||||
| Em 2010, a semana do Enterro da Gata decorrerá entre 10 e 15 de Maio. | ||||||
| Data limite para entrega dos relatórios de estágio/trabalhos de projecto/dissertações: 29 Outubro 2010 | ||||||
| Época Especial de Exames | ||||||
| Inscrições: | 02 a 07 Set. 2010 | |||||
| Período de Exames: | 13 a 18 Set. 2010 | |||||
| Melhorias de Nota (UC´s realizadas em ano anterior) | ||||||
| Inscrições: | Disciplinas do 1º Semestre | 06 a 13 Jan. 2010 | ||||
| Disciplinas do 2º Semestre e Anuais | 02 a 11 Jun. 2010 | |||||
| Obs: No caso do mestrado integrado em medicina, o período lectivo terá início no dia 14 de Setembro. O período lectivo do mestrado integrado em medicina e da licenciatura em enfermagem termina em 24 de Julho. Estas datas são determinadas pela necessidade de se ajustar o período lectivo ao desenvolvimento de actividades de prática clínica e de enfermagem que têm lugar em articulação com instituições externas à Universidade. | ||||||
| Cada Conselho de Cursos elaborará, até ao dia 30 de Junho, o seu calendário do período de exames para 2009-10 que submeterá à aprovação do ó rgão de coordenação pedagógica ao nível da Universidade (Conselho Académico/Senado Académico). | ||||||
| Aprovado em Conselho Académico | Homologação do Reitor | |||||
| _____/_____/_______ ___________________ | _____/_____/_______ ___________________ | |||||
Calendário Escolar 2009/2010
Agradecimento…
Agradeço a todos aqueles que me enviaram e-mails com palavras incentivadoras!
Quero desejar boa sorte a todos!
Aos alunos…
Apenas gostaria de aproveitar para agradecer a todos os alunos da licenciatura de Direito, principalmente aqueles com quem trabalhei mais de perto todo o apoio e colaboração no desempenho da função de delegada exercida por mim.
Espero ter correspondido às expectativas daqueles que votaram em mim para este ano lectivo ser, mais uma vez delegada, e também daqueles que nao o fizeram.
Exerci o cargo com gosto e orgulho ainda que por vezes exigisse bastante de mim.
Gostaria ainda de desejar a todos uma boa continuação de curso e muitas felicidades, esperando puder sempre ajudar!
A delegada do 2º ano
Diana Silva
Época Especial
As inscrições nos exames de época especial ocorrem de 4 a 8 de Setembro e os requerimentos de época especial devem ser entregues até 7 de Agosto.
AVISO
INSCRIÇÕES PARA EXAME NA ÉPOCA ESPECIAL
Período de Inscrição:
» De 04 a 08 de Setembro de 2009
Processo de Inscrição:
» As inscrições serão realizadas via Internet, através do Portal Académico http://alunos.uminho.pt
Taxa de Inscrição*:
» 6,70€, por cada disciplina semestral
» 13,50 €, por cada disciplina anual
* Os alunos bolseiros têm direito a um desconto de 50% nas inscrições para exame
Têm acesso à época especial de exames:
» Estudantes que necessitem de aprovação em até um máximo de 20 créditos para obtenção do grau ou conclusão da componente lectiva do ciclo de estudos;
» estudantes com estatuto de trabalhador-estudante;
» estudantes com estatuto de dirigente associativo estudantil (ponto 1 e 2 do art 2 Despacho RT-26/2006); estudantes com estatuto de estudante portador de deficiência;
» Estudantes em situações excepcionais devidamente fundamentadas. Só serão autorizadas no corrente ano lectivo situações muito excepcionais devidamente documentadas e comprovadas.
Os requerimentos a solicitar autorização para acesso à época especial de exames por situações excepcionais, terão que ser apresentados nos Serviços Académicos impreterivelmente até ao dia 07 de Agosto. Os requerimentos que derem entrada após essa data serão indeferidos por extemporâneo.
Serviços Académicos da Universidade do Minho, 26 de Junho 2009
A Directora de Serviços
Carla Isabel Pereira Lavrador
AVISO – Bolsa Julho
Avisam-se todos os alunos bolseiros que se encontra em pagamento até 30 de Setembro de 2009 a Bolsa de Estudo referente ao Mês de Julho de 2009.
A assinatura da bolsa é electrónica, processando-se do seguinte modo:
Os alunos com inscrição activa e que tenham direito a bolsa utilizarão o serviço de assinatura de Bolsas on-line, durante o prazo definido para assinatura de bolsa. Excepcionalmente este mês podem ser assinadas em qualquer local, para facilidade dos alunos.
O acesso a este serviço deverá ser realizado a partir de terminais de computador existentes nas instalações da Universidade do Minho. Os alunos devem aceder à página dos Serviços de Acção Social, a partir do portal http://www.sas.uminho.pt , no menu localizado do lado esquerdo seleccionam o link “Validar Bolsa” e uma vez na página de validação de bolsas devem fazer o download do Manual de assinatura de bolsas e seguir os passos aí indicados.
Dando cumprimento ao estipulado no Despacho n.º 4183/2007 (2ª série), de 6 de Março, que rege a atribuição de Bolsas de Estudo:
· Artigo 18º, nº 5 – Se o aluno não proceder à validação no prazo fixado, perderá o direito ao pagamento dessa mensalidade.
· Artigo 18º, nº6, alínea c) — Se o aluno não proceder à validação da bolsa, em dois meses consecutivos ou interpolados, perderá a condição de bolseiro para o resto do ano lectivo.
A transferência do valor da Bolsa para a conta dos alunos será efectuada pelos SASUM duas vezes por semana, independentemente da data de validação.
As bolsas de estudo são co-financiadas pelo Fundo Social Europeu e pelo Estado Português no âmbito do POPH.
Braga, 24 de Julho de 2009
Com os melhores cumprimentos
Carlos Silva