Avaliação de Direito do Ambiente – orais de melhoria Direito do Ambiente

O professor comunicou o seguinte:

“O que ficou combinado foi o seguinte:

- A média final é o resultado do teste, a valer duas vezes, mais o trabalho; a soma divide-se por 3;
- Nos casos em que o trabalho tem nota mais baixa do que o teste só conta a nota deste último;
- Nunca foi colocada a hipótese da nota do trabalho valer duas vezes e a do teste só uma.

Quanto à hipótese de se realizarem orais de melhoria na sexta-feira, tal dependerá do número de alunos – provavelmente terei de realizar orais nessa tarde de outra disciplina.

Proponho que quem o desejar se inscreva – via email – até quarta-feira para eu perceber se é possível ou não.”

Publicado em: on Junho 29, 2009 at 10:21 pm Comentários (4)

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4 Comentários Leave a comment.

  1. Diana, as orais de melhoria de ambiente não eram na época de recurso?

    • Não. São sexta com inscrição via e-mail até quarta feira.

  2. Olá Diana,mas é possível fazer melhoria por escrito em época de recurso?

    • Não. Só de cadeiras efectuadas no ano transacto no entanto há um prazo de inscrição nos serviços académicos. As terminadas neste ano, só por oral ou por escrito para o ano que vem.


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