Direito Comunitário

Hoje devido a uma reunião dos Professores não há aula de Direito Comunitário.

Publicado em: on Abril 30, 2009 at 9:54 am Comentários (8)

Criminologia

Amanha dia 29 de Abril não há Criminologia.
Os alunos que tiveram menos de 8 no teste vão para teste global.
Aqueles que tiveram mais de 8 vão a 2º teste ou trabalho. Os temas dos trabalhos serão publicados no blog em breve.

Publicado em: on Abril 28, 2009 at 11:20 pm Comentários (4)

Ficha de Trabalho (Dto Adm – Dra Sophie)

Ficha de trabalho

I. Distinga e relacione os seguintes conceitos:

a) elementos do acto / pressupostos do acto
b) forma do acto / formalidades do acto
c) parecer vinculante / parecer conforme
d) rectificação do acto / ratificação do acto
e) eficácia do acto / validade do acto
f) executoriedade / exequibilidade

II. Atente no conteúdo do seguinte preceito legal:

“Os municípios podem determinar através de regulamento municipal, a prévia sujeição a discussão pública do licenciamento de operações de loteamento com significativa relevância urbanística. A consulta prevista no número anterior tem sempre lugar quando a operação de loteamento exceda algum dos seguintes limites: a) 4ha; b) 100 fogos; c) 10% da população do aglomerado urbano em que se insere a pretensão.”

Diga se a norma atribui poder discricionário à administração autárquica e mencione que consequências decorrem dessa possibilidade, do ponto de vista do controlo judicial do exercício do poder atribuído pelo quadro jurídico descrito.

III. Resolva o seguinte caso prático:

João, tendo apresentado a sua candidatura ao concurso externo de admissão a estágio, para três lugares, de técnico de 2ª classe, na área de Relações Públicas/Marketing, foi notificado da decisão do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria da homologação da lista de classificação final, na qual surge ordenado em quarto lugar. Neste contexto, pressuponha que João, suspeitando que aquela decisão padece de diversos vícios, lhe vem pedir conselho. Mencione, justificando legal e doutrinalmente, a solução a apontar atendendo aos seguintes factos alegados por João:

1) Que o acto é nulo, pois nunca fora ouvido em audiência prévia, bem como nenhum dos outros 20 licenciados em Comunicação Social que também foram opositores ao mesmo concurso.
2) Que a decisão é anulável, já que o seu curriculum vitae é manifestamente superior ao de qualquer um dos candidatos ordenados em 2º e 3º lugares.
3) Que a decisão é nula, padecendo de um vício de forma, porque não traz aposta uma fundamentação suficientemente clara.
4) Que, padecendo o acto de tantos vícios, a solução adequada passa pelo recurso imediato aos tribunais administrativos, visto que não vale a pena recorrer para o ministro da tutela.

Publicado em: on at 12:33 pm Comentários (2)

AVISO!

Pessoal, se no final da aula de direito comunitário do tuno do Doutor Froufe alguém se lembrar de um porta lápis preto em cima de uma mesa, por favor diga. Está perdido.
Avisem por favor!!!!!

PS Falem com o Joninhas!!!

Publicado em: on Abril 27, 2009 at 9:11 pm Comentários (1)

FESTA DE DIREITO!!!

Festa de Direito no Puzle dia 28 de Abril
” Curso intensivo par o Enterro da GAta”"
anda preparar -te para o inicio da jornada mais “desgraçante” da tua vida
As monumentais festas Do Enterro da Gata

Publicado em: on at 9:09 pm Deixe um comentário

TGDC

Não há aula de TGDC sexta feira.
Haverá aula teórica Quarta Feira para os dois turnos no A4 (em princípio), e aula prática de Sexta deve distribuir-se pelos turnos de Quarta Feira.

Publicado em: on at 4:05 pm Deixe um comentário

Criminologia

Quarta Feira aula às 9h na 1210 para assistir ao filme: Laranja Mecância.

Publicado em: on at 7:31 am Deixe um comentário

Direito Administrativo

A aula acerca do acto administrativo para o turno de Terça Feira (que se realizará na Segunda Feira) será leccionada pelo Professor Cândido de Oliveira.

Publicado em: on Abril 26, 2009 at 9:19 pm Deixe um comentário

Direito do Ambiente

Por motivos de saúde o Professor Carlos Abreu Amorim não leccionará a aula de Direito do Ambiente segunda feira dia 27 de Abril tanto de manhã como de tarde.

Publicado em: on at 9:18 pm Deixe um comentário

Caso Prático de Direito Administrativo (Dra Sophie)

O acto administrativo

Caso Prático I:

Por despacho do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de oito parcelas de terreno, sitas na freguesia da Charneca, com vista à necessária execução do Programa Especial de Realojamento (PER) da zona do “Alto do Lumiar”. De entre as oito parcelas mencionadas consta uma parte de uma propriedade de X, uma parcela de terreno com uma área de 11 696 m2 a destacar do prédio Quinta dos Milagres – uma quinta do século XVIII que possui um enorme palacete e um jardim com árvores e plantas raras.
Tendo em conta que a execução imediata do acto expropriativo causará provavelmente um prejuízo de difícil reparação a X, pois implicará a destruição desse património arquitectónico e arbóreo e o desalojamento dos agregados familiares aí residentes, diga em que termos e com que fundamentos aconselha X a recorrer imediatamente de tal acto.
Para o efeito, considere o seguinte:

1) não foram cumpridas algumas das formalidades previstas na lei; por exemplo, do acto que declara a utilidade pública da expropriação não consta a data nem a assinatura do seu autor;
2) a competência para praticar tal acto pertence ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, e, ainda que o Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades tenha praticado o acto ao abrigo de uma competência delegada, não fez qualquer menção desse facto;
3) do acto não consta uma justificação clara das razões de facto e de direito da decisão;
4) não houve uma devida ponderação quanto à imprescindibilidade da construção dos referidos fogos (125 fogos para 125 famílias a realojar) naquele exacto local (Quinta dos Milagres), havendo, por isso, violação do princípio da proporcionalidade;
5) nos termos da lei, não é possível expropriar imóveis que constem do inventário municipal do património, o que se verifica neste caso;
6) de qualquer modo, deveria ter sido solicitado um parecer ao Instituto Público com atribuições no domínio do património arquitectónico e arqueológico, o que não aconteceu.

Caso Prático II:

Por decisão de 04.03.2009, o Director Regional da Educação do Norte aplicou a pena de suspensão, graduada em 60 dias, a X, funcionário da Escola Secundária de Maximinos (Braga), tendo ficado provado no respectivo processo disciplinar que o mesmo dispensava tratamento de favor a determinadas pessoas (arts. 11º, n.º 1, c) e 24º, n.º 1, f), do DL n.º 24/84, de 16 de Janeiro).
Nesta sequência, X, invocando várias ilegalidades, incluindo a suspeição do instrutor do processo, uma vez que este teria interesse pessoal na condenação, pretende recorrer daquela decisão. Contudo, não sabe ao certo se deve interpor recurso hierárquico daquela decisão para o Ministro da Educação ou se deve recorrer aos tribunais administrativos. Quid iuris?

Caso Prático III:

Na sequência de diversas queixas, o Governador Civil X ordenou a aplicação de uma coima ao proprietário de uma unidade industrial, sita no distrito X, por incumprimento das normas relativas à segurança no trabalho. João, na qualidade de proprietário da referida unidade industrial, recorreu para o Ministro da Administração Interna, invocando os seguintes fundamentos:

1) a sanção pecuniária aplicada ultrapassa os limites máximos previstos na lei;
2) nunca ter sido ouvido no procedimento contra-ordenacional;
3) pertencer a outra entidade administrativa (Ministério do Trabalho) o poder para aplicar sanções em matéria laboral;
4) que padecendo o acto de tantos vícios, a solução adequada passaria pelo recurso imediato para os tribunais administrativos, tendo o recurso para o Ministro da Administração carácter meramente facultativo.

Publicado em: on Abril 23, 2009 at 10:05 pm Deixe um comentário