O procedimento administrativo
Caso Prático I
Nos termos de legislação aplicável, carecem de título de utilização (a conceder sob forma de licença) diversas utilizações do domínio hídrico, designadamente, a captação de águas subterrâneas. Do referido diploma destacam-se alguns preceitos:
a) O pedido de utilização deve ser apresentado pelo interessado na Direcção Geral do Ambiente e Recursos Naturais (DRARN) da respectiva área de captação. A competência é atribuída ao Director Regional.
b) Juntamente com o pedido de utilização, deve o interessado juntar os documentos enumerados no respectivo diploma. Ainda assim, o deferimento do pedido depende das disponibilidades hídricas existentes. No caso de se verificarem pedidos de utilização do domínio hídrico conflituantes, esta o deferimento sujeito à seguinte ordem de prioridade de utilização de água: 1º, consumo humano; 2º, agricultura; 3º, indústria; 4º, produção de energia; 5º, turismo.
c) No caso de captação de água com meios de extracção com potencia entre 5 cv e 20 cv ou no caso da realização de um furo com profundidade entre 20 m e 80 m, considera-se tacitamente deferido o pedido na ausência de notificação da decisão no prazo de 30 dias.
d) Das decisões do Director da DRARN cabe sempre recurso obrigatório para o Ministro do Ambiente. A competência para conhecer do recurso interposto é passível de delegação no Secretário de Estado do Ambiente.
Tendo em conta os elementos referidos, aprecie cada uma das seguintes situações:
1) António, proprietário de um complexo turístico no Sul do país, receando a falta de água no próximo Verão, dirigiu à DRARN do Norte um pedido de utilização do domínio hídrico sob a forma de captação de águas subterrâneas. Contudo, receando ter errado quanto ao órgão competente, decidiu dirigir novo requerimento à DRARN, desta vez à do SUL. Pode?
2) João, tendo instruído devidamente o pedido de captação de águas para fins de utilidade recreativa e de lazer, aguarda já há alguns meses a decisão da entidade competente. Pretende por isso solicitar informação referente ao andamento do processo. Pode fazê-lo?
3) Bento, agricultor e proprietário, tendo sido notificado do “indeferimento do seu pedido de licenciamento” de captação de água, sem motivação aparente, pretende, novamente, pela segunda vez no prazo de um ano, dirigir novo requerimento à entidade competente? Pode?
4) Carlos, pretendendo captar água subterrânea numa profundidade superior a 50 m, dirigiu por correio um pedido de atribuição de licença para proceder a tal actividade. Não tendo obtido qualquer resposta, Carlos presumiu que o silêncio significa o deferimento do seu pedido. Tem razão?
Caso Prático II
João dirigiu à Câmara Municipal de Braga um requerimento a solicitar a emissão do cartão de vendedor ambulante, que lhe permitirá, que lhe permitirá confeccionar e vender no seu reboque refeições ligeiras, sandes, pregos, cachorros, bifanas e bebidas. Tendo em conta que o órgão autárquico não se pronunciou sobre o seu requerimento, e que nos termos do regulamento camarário, se deve considerar tal pretensão indeferida se não houver resposta ao requerimento no prazo de 30 dias úteis, João recorreu ao tribunal para obter a condenação da Câmara à prática do acto legalmente devido. Quid iuris?
Caso Prático III
Ao abrigo de uma lei que veio atribui poderes aos Governadores Civis para “praticar todos os actos ou tomar todas as providências adequadas, sempre que circunstâncias excepcionais e urgentes de defesa da saúde pública” o exijam, um Governador Civil ordenou o encerramento de todos os restaurantes e casas similares que fornecessem uma espécie de marisco que já tinha causado algumas intoxicações alimentares.
Um restaurante prestigiado atingido por tal medida pretende impugná-la com fundamento no facto de os mariscos que fornece serem cuidadosamente controlados sanitariamente e de que as intoxicações havidas no distrito apenas terem ocorrido em estabelecimentos com poucas condições de higiene e não terem tido consequências graves. Terá possibilidade de êxito?