Caros noviços,

Desde já peço desculpa por ter faltado às eleições de hoje, dia 26-03-2009, mas aconteceu um imprevisto do qual não estava à espera.
Como até agora, tenho percebido que é muito difícil para vocês chegarem a um consenso sobre um dia e hora para as eleições, proponho que sejam feitas dia 31 ou 30 de Março. Como sei que têm aulas, fica para as 19h, tanto num dia como no outro. Se algum dos candidatos não puder estar presente em algum dos dias, agradeço que me informem, no entanto só serão toleradas justificações plausíveis. Não quero justificações do tipo “tenho que ir para casa” ou “tenho que estudar”… Pois não vai ser por 30 minutos… E quem se candidata tem que aprender a dispender de muitos 30 minutos ou então não vale a pena candidatar-se. Quanto aos que votam, também penso que é importante fazerem os possíveis para estarem presentes, porque de vocês depende uma votação, para depois não haver comentários do tipo “ai e tal…porque eu não votei…”

Volto a avisar que tem que ser num destes dois dias e espero uma resposta até dia 29 às 23h59. Se até lá não obtiver resposta ficará marcado para dia 30 indiscutivelmente…Quem aparecer muito bem… Quem não aparecer…lamento.

O Cardeal de Curso,
Gil Sousa

Publicado em:  on Março 27, 2009 at 1:17 pm Deixe um Comentário

Direito Fiscal

A aula de Direito Fiscal será na Quarta Feira das 9h às 11h os dois turnos em conjunto.

Publicado em:  on at 1:10 pm Deixe um Comentário

Direito Fiscal

A aula de Direito Fiscal realizar-se-á no A3 às 17h.

Publicado em:  on at 1:04 pm Deixe um Comentário

Direito Comunitário

O primeiro exercício de Direito Comunitário realizar-se-á no dia 23 de Abril em vez de se realizar no dia 21 de Abril nas salas das respectivas aulas.

A  próxima aula realiza-se em conjunto.

Publicado em:  on at 12:53 pm Deixe um Comentário

Caso Prático Dto Adm – turno da Dra Sophie

O procedimento administrativo

Caso Prático I

Nos termos de legislação aplicável, carecem de título de utilização (a conceder sob forma de licença) diversas utilizações do domínio hídrico, designadamente, a captação de águas subterrâneas. Do referido diploma destacam-se alguns preceitos:

a) O pedido de utilização deve ser apresentado pelo interessado na Direcção Geral do Ambiente e Recursos Naturais (DRARN) da respectiva área de captação. A competência é atribuída ao Director Regional.
b) Juntamente com o pedido de utilização, deve o interessado juntar os documentos enumerados no respectivo diploma. Ainda assim, o deferimento do pedido depende das disponibilidades hídricas existentes. No caso de se verificarem pedidos de utilização do domínio hídrico conflituantes, esta o deferimento sujeito à seguinte ordem de prioridade de utilização de água: 1º, consumo humano; 2º, agricultura; 3º, indústria; 4º, produção de energia; 5º, turismo.
c) No caso de captação de água com meios de extracção com potencia entre 5 cv e 20 cv ou no caso da realização de um furo com profundidade entre 20 m e 80 m, considera-se tacitamente deferido o pedido na ausência de notificação da decisão no prazo de 30 dias.
d) Das decisões do Director da DRARN cabe sempre recurso obrigatório para o Ministro do Ambiente. A competência para conhecer do recurso interposto é passível de delegação no Secretário de Estado do Ambiente.

Tendo em conta os elementos referidos, aprecie cada uma das seguintes situações:

1) António, proprietário de um complexo turístico no Sul do país, receando a falta de água no próximo Verão, dirigiu à DRARN do Norte um pedido de utilização do domínio hídrico sob a forma de captação de águas subterrâneas. Contudo, receando ter errado quanto ao órgão competente, decidiu dirigir novo requerimento à DRARN, desta vez à do SUL. Pode?
2) João, tendo instruído devidamente o pedido de captação de águas para fins de utilidade recreativa e de lazer, aguarda já há alguns meses a decisão da entidade competente. Pretende por isso solicitar informação referente ao andamento do processo. Pode fazê-lo?
3) Bento, agricultor e proprietário, tendo sido notificado do “indeferimento do seu pedido de licenciamento” de captação de água, sem motivação aparente, pretende, novamente, pela segunda vez no prazo de um ano, dirigir novo requerimento à entidade competente? Pode?
4) Carlos, pretendendo captar água subterrânea numa profundidade superior a 50 m, dirigiu por correio um pedido de atribuição de licença para proceder a tal actividade. Não tendo obtido qualquer resposta, Carlos presumiu que o silêncio significa o deferimento do seu pedido. Tem razão?

Caso Prático II

João dirigiu à Câmara Municipal de Braga um requerimento a solicitar a emissão do cartão de vendedor ambulante, que lhe permitirá, que lhe permitirá confeccionar e vender no seu reboque refeições ligeiras, sandes, pregos, cachorros, bifanas e bebidas. Tendo em conta que o órgão autárquico não se pronunciou sobre o seu requerimento, e que nos termos do regulamento camarário, se deve considerar tal pretensão indeferida se não houver resposta ao requerimento no prazo de 30 dias úteis, João recorreu ao tribunal para obter a condenação da Câmara à prática do acto legalmente devido. Quid iuris?

Caso Prático III

Ao abrigo de uma lei que veio atribui poderes aos Governadores Civis para “praticar todos os actos ou tomar todas as providências adequadas, sempre que circunstâncias excepcionais e urgentes de defesa da saúde pública” o exijam, um Governador Civil ordenou o encerramento de todos os restaurantes e casas similares que fornecessem uma espécie de marisco que já tinha causado algumas intoxicações alimentares.
Um restaurante prestigiado atingido por tal medida pretende impugná-la com fundamento no facto de os mariscos que fornece serem cuidadosamente controlados sanitariamente e de que as intoxicações havidas no distrito apenas terem ocorrido em estabelecimentos com poucas condições de higiene e não terem tido consequências graves. Terá possibilidade de êxito?

Publicado em:  on Março 26, 2009 at 4:00 pm Comentários (1)

Teste de Teoria Geral do Direito Civil

Realizar-se-á no dia 3 de Abril, no entanto das 16h às 18h nas salas 2201, 2202 e seguintes do CP2.

Publicado em:  on Março 25, 2009 at 9:10 am Deixe um Comentário

Semana de Direito: Feira do Livro

Semana de Direito – Feira do Livro (Universidade do Minho)

De 24 a 26 de Março aproveite para conhecer as últimas novidades editoriais na
área do Direito, encontrar livros, legislação, autores e comprar a melhores
preços os seus livros. Esta iniciativa conta com a colaboração da FNAC – BRAGA.
Convidamos todos a visitar…

Saudações Académicas,

Marisa Carvalho, Directora do Departamento Recreativo e Cultural, AEDUM.

Publicado em:  on Março 22, 2009 at 6:02 pm Deixe um Comentário

Conferência da semana de Direito: Eixo Atlântico e a Euro-Região

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Publicado em:  on Março 21, 2009 at 11:04 am Deixe um Comentário

Direito Comunitário

Datas de Exercícios:
- 21 de Abril
- 7 de Maio
Teste: 18 de Junho

Publicado em:  on Março 20, 2009 at 11:24 pm Comentários (2)

Direito Administrativo

Não haverá aula teórica de Direito Administrativo na Terça Feira dia 24 de Março.

Publicado em:  on at 7:46 pm Deixe um Comentário