Não há aulas de Direito Administrativo em Janeiro nem teóricas nem práticas!
Votação: aula extra de DIP
A Professora Maria Assunção Vale Pereira pediu que sondasse os alunos para saber a sua disposição em ter uma aula extra para tirar dúvidas no dia 5 de Janeiro às 11h.
Quem tiver interessado deixe um comentário aqui para que sexta feira 2 de Janeiro informe a Professora.
Matéria para o 2º teste parcelar de DIP
São as páginas 303 até à 626, excepto as páginas 453 até 494 (relativas à responsabilidade civil).
DIP: 2º teste parcelar
Relativamente aos sumários o docente disse que não via, da parte da equipa docente, algo que possa estar mal programado no e-learning que impeça o acesso aos sumários. A questão deverá ser do foro técnico pelo que só o SAPIA poderá resolvê-lo.
Quanto à matéria, toda a matéria dada nas aulas será objecto de avaliação. Contudo, a responsabilidade não será objecto de avaliação. Não vem, portanto, para o 2º teste parcelar. (Esclarecimentos dados pelo Professor Wladimir Brito por e-mail)
Bom estudo!
Aula Prática de TGDC com Professor Sérgio
Já mandei dois e-mails ao Professor Sérgio pedindo uma aula prática antes do teste para os turnos dele de TGDC no entanto este ainda não respondeu.
Teste de DIP
Já mandei vários mails ao docente para colocar os sumários para o 2º teste parcelar na plataforma.
TGDC
Haverá aulas teóricas no mês de Janeiro como habitualmente, à excepção do dia 14 e 16 cujas aulas serão alteradas em virtude do teste para dia 15 de Janeiro, das 9.30h às 12.30h (em sala a definir) e para o 2º turno das 14h às 17h (na sala 3103).
Comissão Eleitoral
despachoed-pr-02-2008
PS Visto que nao consigo colocar os links no blog, peço que dêem uma vista de olhos destes despachos que se devem encontrar no site da Escola de Direito.
Dias em que a Universidade se encontrará encerrada durante as férias de Natal!
“despacho
RT-131/2008
A Circular RT-13/2008 deu a conhecer à comunidade académica a previsão do Orçamento para 2009, bem como a sua interpretação.
O valor deste orçamento não foi alterado com a aprovação do Orçamento de 2009 na Assembleia da República.
Este nível de orçamento coloca grande dificuldade ao funcionamento da Universidade e, previsivelmente, não lhe permite suprir todos os seus encargos em 2009.
Independentemente de outras formas de actuação, para a possível contenção ou redução de encargos, devem ser desenvolvidos todos os esforços no sentido de economizar nos encargos de funcionamento, garantindo que outras situações prioritárias possam ser atendidas.
Os encargos da Universidade com energia representam uma percentagem substancial dos encargos gerais de funcionamento, agravadas pela entrada em funcionamento de novos edifícios.
É portanto indispensável que, em períodos de menor utilização das instalações, se procure racionalizar a utilização de energia, com prejuízo mínimo para a actividade da Universidade.
Assim,
Considerando que as férias lectivas de Natal de 2008 decorrem de 22 de Dezembro de 2008 a 3 de Janeiro de 2009;
Considerando que, além dos fins-de-semana, aquele período temporal compreende dois feriados e dois dias de tolerância de ponto que, previsivelmente poderão vir a ser concedidos a nível governamental, a época natalícia no presente ano representa um período de tempo em que estão reunidas as condições para, de forma efectiva, se reduzirem os encargos com energia e segurança;
Ouvidos os Presidentes de Escola e os Responsáveis dos Serviços para avaliar a extensão de uma reprogramação da actividade, com vista à redução da utilização das instalações, e correspondente economia de encargos;
No uso dos poderes de superintendência na gestão administrativa da Universidade, prevista na alínea e) do nº 1 do artigo 92º da Lei nº 62/2007, de 10 de Setembro, e ao abrigo do disposto na alínea f) do nº 2 do artigo 16º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2ª Série, de 25 de Fevereiro,
Determino, a título excepcional, o seguinte:
1.
Sem prejuízo de serem assegurados os serviços mínimos garantidos, concedo tolerância de ponto aos trabalhadores não docentes da Universidade do Minho nos dias 22, 23, 26, 29, 30, 31 de Dezembro e 2 de Janeiro.
2.
Cabe a cada Responsável assegurar o funcionamento mínimo dos Serviços;
3.
Os trabalhadores não docentes que trabalharem nesses dias, poderão usufruir, posteriormente, dos dias correspondentes, em condições a definir pelos respectivos Responsáveis.
Universidade do Minho, 5 de Dezembro de 2008
O Reitor”