Caso prático de DIP (1)

Caso Prático I
Portugal, a Noruega e a Ucrânia celebraram um tratado nos termos do qual se
obrigavam mutuamente a reconhecer e conceder equivalência aos graus de licenciatura
em Física Nuclear obtidos nos Estados co-contratantes.
Passados cinco anos sobre a entrada em vigor desse tratado, ou seja a 20 de
Maio de 2007, Portugal, que tinha já um grande número de licenciados nessa área,
notifica a Noruega e a Ucrânia da nulidade do tratado, sustentando que não se
verificara a aprovação do mesmo antes da ratificação pelo Chefe de Estado.
A Noruega contesta tal afirmação, considerando que não se verifica qualquer
causa de nulidade e, a verificar-se, não poderia já ser invocada.
1. Face a esta situação, pergunta-se:
a. Qual a causa de nulidade alegada por Portugal? Qual o órgão que
deveria ter procedido à referida aprovação?
b. Com que fundamento é que a Noruega sustenta que não existe nulidade
e, caso existisse, já não podia ser invocada?
c. Caso a nulidade se verificasse, como deveria agir o Estado Português
para que ela pudesse vir a ser reconhecida?
2. Suponha agora que o tratado tinha sido devidamente aprovado pelo órgão
competente e que Portugal, não querendo reconhecer mais licenciados por
aqueles dois países, vinha, a 20 de Maio de 2007, denunciar o tratado, não
reconhecendo as licenciaturas obtidas naqueles Estados em Junho e Julho desse
ano.
a. A denúncia é válida?
b. Como qualifica os actos de não reconhecimento das licenciaturas obtidas
na Noruega e na Ucrânia em Junho e Julho desse ano?
c. Como poderiam reagir a Noruega e a Ucrânia?

Publicado em:  on Outubro 29, 2008 at 12:13 am Deixe um Comentário

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