Metodologia

As inscrições de metodologia acabaram. A docente já tem a folha.

Publicado em:  on Maio 27, 2008 at 8:29 pm Comentários (7)

História do Direito

Para o 4º teste e 2ª frequência não sai a aula do dia 27 de maio de 2008.

Publicado em:  on at 8:27 pm Deixe um Comentário

Direito Constitucional

O trabalho de Direito Constitucional escrito turno C e D pode ser entregue até ao dia 2 de Junho.

Ne Segunda dia 2 de Junho haverá aula de Direito Constitucional prática turno A das 11h às 13h.

Publicado em:  on Maio 26, 2008 at 10:28 pm Comentários (4)

Introdução ao Estudo do Direito

A aula que se realizaria no dia 2 de Junho foi alterada para o dia 4 do mesmo mês para que só tenhamos um dia de aulas por semana. A aula realizar-se-á no A3 (sala de metodologia) das 11h às 13h na Quarta Feira já referida.

Publicado em:  on Maio 25, 2008 at 12:52 am Deixe um Comentário

Sumários da 2ª frequência de História do Direito

Sumário das aulas de 11 de Março de 2008

O nascimento do studium civile de Bolonha. Possíveis antecedentes. A Escola de Bolonha – dos Glosadores – e o fenómeno da recepção europeia do direito romano: o corpus iuris civilis medieval. Metodologias, intenções e limitações dos glosadores. As figuras de Irnério e de Acúrsio: a Magna Glosa de Acúrsio. Decadência da Escola e ascensão da Escola dos Comentadores. Os Comentadores e a criação da verdadeira ciência jurídica. Os métodos escolásticos e dialécticos. Influências aristotélicas. Bártolo de Sassoferrato e Baldo de Ubaldis. Os comentários de Bártolo. A harmonização do direito romano com os direitos estatutários particulares e, sobretudo, com o direito canónico: o direito comum ou utrumque ius.

Bibliografia aconselhada:

História do Direito, P.F.C., J.A.S., A.L.S., caps. V e VI

O pensamento jurídico-filosófico de S. Tomás d’ Aquino e a Escolástica medieval.

Averroes, averroísmo latino e o aristotelismo.

Tratado da lei e tratado da justiça e do direito: a teoria da lei tomista.

Compreensão racional da essência divina: o intelectualismo tomista. Atitude de S. Tomás face ao dogma do pecado original.

S. Tomás: recuperação do direito romano e laicização jurídica. Raízes de uma concepção democrática do poder político.

Sumário das aulas de 1 de Abril de 2008

Polémica dos universais: realismo tomista vs nominalismo de Guilherme de Occam. Voluntarismo ético occamista. Nominalismo como precursor do juspositivismo. A Igreja e a concepção de propriedade.

A Modernidade: o Humanismo e o Renascimento. Maquiavel como representante de uma nova e particular forma mentis.

O Humanismo jurídico e a Escola dos juristas cultos. Breve referência à Jurisprudência Elegante. Mos italicus vs mos gallicus.

Bibliografia aconselhada:

História do Direito, P.F.C., J.A.S., A.L.S., cap. VI e VII

Filosofia do Direito e do Estado, Cabral de Moncada

História da Filosofia do Direito e do Estado, Truyol Serra

História do Direito Português, M.J. de Almeida Costa, ps. 319 e ss. (Humanismo jurídico).

O movimento reformista alemão e a contra-reforma. A neo-escolástica ou escolástica ibérica. Francisco Suárez e o combate à doutrina do direito divino dos reis: a origem popular do poder. Teoria da lei em Suárez.

O jusracionalismo. Hugo Grócio e a laicização do direito natural moderno.

Transição para o juspositivismo. O movimento codificador da Europa moderna.

Introdução ao estudo da história do Direito Português. Antecedentes de Portugal: o período primitivo, pré-românico ou ibérico. Características.

Bibliografia aconselhada:

Filosofia do Direito e do Estado, Cabral de Moncada

História do Direito Português, M.J. de Almeida Costa

História do Direito Português, Nuno Espinosa Gomes da Silva

História da Filosofia do Direito e do Estado, Truyol Serra

Sumários das aulas de 8 de Abril de 2008

Ocupação pelos romanos do território peninsular. Conquista e romanização das populações peninsulares. Factores de Romanização: importância dos elementos jurídico-políticos.

Concessão da latinidade e da cidadania aos povos peninsulares. Fontes de direito romano aplicáveis ao território da Península Ibérica. A génese do direito romano vulgar. A generalizada decadência do Império Romano do Ocidente e as chamadas invasões bárbaras. Os Vândalos, Alanos e Suevos na Península Ibérica. Papel desempenhado por S. Martinho de Dume a nível religioso e jurídico. Conversão ao catolicismo dos monarcas suevos.

Os Visigodos na Península Ibérica.

Personalidade ou territorialidade do direito germânico.

Re-vulgarização do direito romano pela miscigenação com os direitos germânicos.

Fontes de direito dos Estados germânicos: em sentido formal e material. Importância histórica da versão vulgata do Código visigótico.

Os muçulmanos na Península Ibérica. Reflexos jurídicos da ocupação árabe da Península: um direito de origem confessional.

Reconquista cristã e a formação dos primeiros reinos cristãos peninsulares

Concessão do território portucalense a D. Afonso Henriques. Natureza jurídica dessa concessão. O Tratado de Zamora e o reconhecimento por Castela da independência política de Portugal e da qualidade de rei de D. Afonso Henriques.

Reconhecimento pela Santa Sé em 1179 com a Bula Manifestis Probatum Est.

Independência política vs autonomia jurídica. A manutenção em território português do sistema jurídico do Estado leonês.

Bibliografia aconselhada:

História do Direito, P.F.C., J.A.S., A.L.S.

História do Direito Português, M.J. de Almeida Costa

História do Direito Português, Nuno Espinosa Gomes da Silva

Sumários das aulas de 15 de Abril de 2008

Período de individualização do direito português. Fontes comuns às do reino de Leão. Distinção entre cúrias e concílios; relevo dos forais e sua distinção dos foros.

As primeiras fontes jurídicas nacionais. As primeiras leis dos monarcas portugueses. A Cúria de 1211.

O direito canónico peninsular. Primeiras sistematizações gerais do direito canónico com o Decreto de Graciano e as Decretais de Gregório IX.

Renovação da ciência jurídico-canónica com recurso às metodologias dos glosadores e dos comentadores: os decretistas e os decretalistas.

Extensão do âmbito de aplicação judicial do direito canónico.

Importância central neste período do direito consuetudinário: os reis-juízes.

O renascimento europeu do direito romano justinianeu e o período de direito português propriamente dito: recepção nacional e peninsular do direito romano renascido.

O pré-renascimento do direito romano razões históricas para esse renascimento. O Sacro Império Romano-Germânico: o direito romano como direito de um império. Sacerdotium, Imperium e Regna: difícil equilíbrio geo-político da Europa medieval.

Factores de difusão do direito romano justinianeu na Europa em geral e em Portugal. O intercâmbio estudantil e a criação das Universidades. Obras jurídicas castelhanas de inspiração romanística: as Flores de Derecho, o Fuero Real e as Siete Partidas. Sua recepção no ordenamento jurídico português.

(A matéria sumariada a partir daqui não será objecto de avaliação para o 3.º teste parcelar)

Fontes do Direito Português durante o período da recepção do direito romano renascido e do direito canónico renovado (meados do séc. XIII a meados do séc. XV): “ascensão” do direito subsidiário.

Necessidades de compilação do Direito nacional: compilações não oficiais que precederam os textos das Ordenações. O Livro das Leis e das Posturas e as Ordenações de D. Duarte.

Bibliografia aconselhada:

História do Direito, P.F.C., J.A.S., A.L.S.

História do Direito Português, M.J. de Almeida Costa

História do Direito Português, Nuno Espinosa Gomes da Silva

Sumários de História do Direito

Aula de 29 de Abril

As Ordenações Afonsinas.

Processo de centralização do poder régio e necessidade de proceder a compilações jurídicas. Centralidade do direito subsidiário: relevo do direito comum.

Vicissitudes históricas e características das Ordenações Afonsinas. Dificuldade de difusão da obra jurídica. Divisão em 5 Livros e conteúdo de cada um.

O tratamento da matéria relativa às fontes de Direito e sua hierarquia. O Livro II das Ordenações enquanto berço remoto das matérias constitucionais no nosso ordenamento jurídico.

Introdução em Portugal da imprensa e actualização por D. Manuel das Ordenações Afonsinas. Alterações introduzidas no texto afonsino.

A reforma dos forais levada a cabo por D. Manuel I. a Colecção de Leis Extravagantes de D. Duarte Nunes de Leão.

Crise sucessória de 1580. Aclamação de D. Filipe II de Espanha como rei de Portugal, com o título de Filipe I de Portugal. As Ordenações Filipinas como resultado de uma manobra de estratégia política e diplomática: garantia de respeito pelos direitos, foros e liberdades nacionais. Larga vigência da obra, de resto escassamente inovadora, publicada em 1603. Alterações introduzidas por este texto no das O. Manuelinas. Os filipismos e a transferência/despromoção da matéria atinente às fontes de Direito para o Livro III.

Confirmação em 1643 da vigência do texto das Ordenações Filipinas.

Ideário político-jurídico subjacente ao movimento restauracionista nacional de 1640: pré-história do constitucionalismo moderno em Portugal. Teoria constitucional da Restauração: legistimista e tradicionalista.

O substrato doutrinal do texto da Justa Aclamação do Sereníssimo Rey de Portugal D. João o IV, de Francisco Velasco de Gouveia: S. Tomás de Aquino e os jusnaturalistas de Escola Hispânica. A influência da obra de Francisco Suárez.

Justificação para a ausência de regulamentação das Cortes nas Ordenações.

Desenvolvimento do ensino do Direito em Portugal ao longo deste período. Os Estatutos Manuelinos e os Sétimos Estudos.

Aula de 20 de Maio

Lançamento das bases jurídico-políticas do Estado iluminista: o Marquês de Pombal. Afastamento relativamente ao direito romano e restantes fontes de direito subsidiário: a razão como única fonte de Direito.

Os reflexos nacionais do usus modernus pandectarum: valorização simultânea dos direitos pátrios. Papel desempenhado pelos Estrangeirados.

A lei da Boa Razão de 18 de Agosto de 1769 e a profunda alteração que exerceu no quadro do sistema de fontes de Direito vigente em Portugal.

Estatutos da Universidade de 1772: esclarecimento do alcance da boa razão pombalina. O recurso, directo e indirecto, às leis das nações polidas e civilizadas da Europa.

A Junta de Providência Literária e o Compêndio Histórico da Universidade de Coimbra (ao tempo da invasão dos denominados Jesuítas): os Estatutos Pombalinos da Universidade. Modernização dos métodos e dos programas no ensino universitário português.

Paschoal José de Mello Freire como grande intérprete do espírito pombalino. Precursor do Humanitarismo jurídico-penal. Participação no projecto de actualização dos Livros II e V das Ordenações Filipinas, levado a cabo por D. Maria no âmbito da Viradeira. Discussão do projecto de Código de Direito Público na Junta de Censura e Revisão. A fantástica sabatina que vai opor Mello Freire a Ribeiro dos Santos. Diferentes concepções de Monarquia a alimentar a polémica: dissenso quanto à origem, funções e características do poder. Ribeiro dos Santos: liberal ou legitimista? Continuidades e rupturas constitucionais. O constitucionalismo moderno e o constitucionalismo tradicional. Características.

Fracasso do projecto de Código.

Aula de 27 de Maio

As invasões francesas e o exílio brasileiro da Corte portuguesa. Influência inglesa. Revolução liberal de 1820: elaboração de uma Constituição escrita como uma das principais exigências dos revolucionários. Ideais liberais e democráticos a alimentar o movimento revolucionário. Reunidas Cortes gerais, extraordinárias e constituintes da Nação Portuguesa reunidas em 1821.

A Constituição de 1822 e a independência do Brasil ocorrida no mesmo ano. Vilafrancada, Abrilada, e o regresso ao Absolutismo.

Bibliografia aconselhada: para além da bibliografia básica, P. F da CUNHA, Para uma História Constitucional do Direito Português.

Vicissitudes várias que alimentaram em Portugal as lutas liberais ao longo do séc. XIX. Três textos constitucionais surgidos ao longo desse período. Características da Constituição liberal de 1822, da Carta Constitucional de 1826 e da Constituição Pactuada de 1838: análise comparativa. Princípio da soberania popular ou da soberania monárquica; unicameralismo ou bicameralismo. Natureza equilibrada e consensual da Carta Constitucional outorgada a Portugal em 1826 por D. Pedro: o poder moderador.

Influências sofridas pelos vários textos constitucionais: o constitucionalismo moderno como constitucionalismo de importação. Ideário mítico do constitucionalismo moderno, evocando o ideário do constitucionalismo tradicional.

Períodos de vigência dos textos constitucionais portugueses.

O combate ao pluralismo de fontes jurídicas e o Código Civil de Seabra, publicado em 1867. Direito subsidiário consagrado no artigo 12.º da versão provisória do texto de Seabra: os princípios gerais da equidade, substituídos na versão definitiva do artigo 16.º pelos princípios de direito natural. Interpretações várias e limitações do direito vigente às fronteiras do ordenamento jurídico nacional. Versão do artigo 10.º do actual Código Civil.

Bibliografia aconselhada: para além dos manuais básicos, P: CUNHA, Para uma História Constitucional do Direito Português; GOMES CANOTILHO, Direito Constitucional.

Publicado em:  on Maio 24, 2008 at 12:02 pm Deixe um Comentário

Calendário de testes

Este post é igual ao anterior, no entanto devido a pedidos para o colocar mais recentemente, ca está ele de novo…

Aviso: certifiquem-se que as horas e as salas dos testes das disciplinas opcionais estão correctos juntos das respectivas responsáveis.

Direito Constitucional

26/5/08

Segunda

11h às 13h

1212, 1213, 1214, A5

História do Direito

30/5/08

Sexta

16h às 18h

2201, 2202, 2203, 2204

Metodologia

6/6/08

Sexta

16h às 18h

2105, 2111, 2201, 2202, 2203, 2204

Inglês Jurídico

11/6/08

Quarta

9h às 11h

2206, 2211

Direito Comparado

12/6/08

Quinta

16h às 18h

A3, 1303, 1305

Direito de Organização Administrativa

12/6/08

Quinta

18h às 20h

2102, 2105

Introdução ao Estudo do Direito

18/6/08

Quarta

18h às 20h

2202, 2203, 2105

Publicado em:  on at 12:01 pm Deixe um Comentário

Comunicado – Praxe – Album de fotos

De modo a realizar uma lembrança da praxe 2007/2008 para caloiros e doutores, peço a todos aqueles que tenham fotos, videos, etc…da praxe que, por favor, entreguem uma cópia a Ana Marinheiro, 3ºano, se possivel até ao final da época de exames. Qualquer informação pode ser pedida através do mail: lanixitah@gmail.com

Obrigada :D

Publicado em:  on Maio 23, 2008 at 1:05 pm Deixe um Comentário

Sumários de História do Direito

Aula de 29 de Abril

As Ordenações Afonsinas.

Processo de centralização do poder régio e necessidade de proceder a compilações jurídicas. Centralidade do direito subsidiário: relevo do direito comum.

Vicissitudes históricas e características das Ordenações Afonsinas. Dificuldade de difusão da obra jurídica. Divisão em 5 Livros e conteúdo de cada um.

O tratamento da matéria relativa às fontes de Direito e sua hierarquia. O Livro II das Ordenações enquanto berço remoto das matérias constitucionais no nosso ordenamento jurídico.

Introdução em Portugal da imprensa e actualização por D. Manuel das Ordenações Afonsinas. Alterações introduzidas no texto afonsino.

A reforma dos forais levada a cabo por D. Manuel I. a Colecção de Leis Extravagantes de D. Duarte Nunes de Leão.

Crise sucessória de 1580. Aclamação de D. Filipe II de Espanha como rei de Portugal, com o título de Filipe I de Portugal. As Ordenações Filipinas como resultado de uma manobra de estratégia política e diplomática: garantia de respeito pelos direitos, foros e liberdades nacionais. Larga vigência da obra, de resto escassamente inovadora, publicada em 1603. Alterações introduzidas por este texto no das O. Manuelinas. Os filipismos e a transferência/despromoção da matéria atinente às fontes de Direito para o Livro III.

Confirmação em 1643 da vigência do texto das Ordenações Filipinas.

Ideário político-jurídico subjacente ao movimento restauracionista nacional de 1640: pré-história do constitucionalismo moderno em Portugal. Teoria constitucional da Restauração: legistimista e tradicionalista.

O substrato doutrinal do texto da Justa Aclamação do Sereníssimo Rey de Portugal D. João o IV, de Francisco Velasco de Gouveia: S. Tomás de Aquino e os jusnaturalistas de Escola Hispânica. A influência da obra de Francisco Suárez.

Justificação para a ausência de regulamentação das Cortes nas Ordenações.

Desenvolvimento do ensino do Direito em Portugal ao longo deste período. Os Estatutos Manuelinos e os Sétimos Estudos.

Aula de 20 de Maio

Lançamento das bases jurídico-políticas do Estado iluminista: o Marquês de Pombal. Afastamento relativamente ao direito romano e restantes fontes de direito subsidiário: a razão como única fonte de Direito.

Os reflexos nacionais do usus modernus pandectarum: valorização simultânea dos direitos pátrios. Papel desempenhado pelos Estrangeirados.

A lei da Boa Razão de 18 de Agosto de 1769 e a profunda alteração que exerceu no quadro do sistema de fontes de Direito vigente em Portugal.

Estatutos da Universidade de 1772: esclarecimento do alcance da boa razão pombalina. O recurso, directo e indirecto, às leis das nações polidas e civilizadas da Europa.

A Junta de Providência Literária e o Compêndio Histórico da Universidade de Coimbra (ao tempo da invasão dos denominados Jesuítas): os Estatutos Pombalinos da Universidade. Modernização dos métodos e dos programas no ensino universitário português.

Paschoal José de Mello Freire como grande intérprete do espírito pombalino. Precursor do Humanitarismo jurídico-penal. Participação no projecto de actualização dos Livros II e V das Ordenações Filipinas, levado a cabo por D. Maria no âmbito da Viradeira. Discussão do projecto de Código de Direito Público na Junta de Censura e Revisão. A fantástica sabatina que vai opor Mello Freire a Ribeiro dos Santos. Diferentes concepções de Monarquia a alimentar a polémica: dissenso quanto à origem, funções e características do poder. Ribeiro dos Santos: liberal ou legitimista? Continuidades e rupturas constitucionais. O constitucionalismo moderno e o constitucionalismo tradicional. Características.

Fracasso do projecto de Código.

Aula de 27 de Maio

As invasões francesas e o exílio brasileiro da Corte portuguesa. Influência inglesa. Revolução liberal de 1820: elaboração de uma Constituição escrita como uma das principais exigências dos revolucionários. Ideais liberais e democráticos a alimentar o movimento revolucionário. Reunidas Cortes gerais, extraordinárias e constituintes da Nação Portuguesa reunidas em 1821.

A Constituição de 1822 e a independência do Brasil ocorrida no mesmo ano. Vilafrancada, Abrilada, e o regresso ao Absolutismo.

Bibliografia aconselhada: para além da bibliografia básica, P. F da CUNHA, Para uma História Constitucional do Direito Português.

Vicissitudes várias que alimentaram em Portugal as lutas liberais ao longo do séc. XIX. Três textos constitucionais surgidos ao longo desse período. Características da Constituição liberal de 1822, da Carta Constitucional de 1826 e da Constituição Pactuada de 1838: análise comparativa. Princípio da soberania popular ou da soberania monárquica; unicameralismo ou bicameralismo. Natureza equilibrada e consensual da Carta Constitucional outorgada a Portugal em 1826 por D. Pedro: o poder moderador.

Influências sofridas pelos vários textos constitucionais: o constitucionalismo moderno como constitucionalismo de importação. Ideário mítico do constitucionalismo moderno, evocando o ideário do constitucionalismo tradicional.

Períodos de vigência dos textos constitucionais portugueses.

O combate ao pluralismo de fontes jurídicas e o Código Civil de Seabra, publicado em 1867. Direito subsidiário consagrado no artigo 12.º da versão provisória do texto de Seabra: os princípios gerais da equidade, substituídos na versão definitiva do artigo 16.º pelos princípios de direito natural. Interpretações várias e limitações do direito vigente às fronteiras do ordenamento jurídico nacional. Versão do artigo 10.º do actual Código Civil.

Bibliografia aconselhada: para além dos manuais básicos, P: CUNHA, Para uma História Constitucional do Direito Português; GOMES CANOTILHO, Direito Constitucional.

Publicado em:  on at 1:02 pm Comentários (2)

Direito Constitucional

SEGUNDA FEIRA NÃO HÁ AULA TEÓRICA DE DIREITO CONSTITUCIONAL!!! O teste tem início às 11h.

Publicado em:  on Maio 22, 2008 at 3:19 pm Comentários (2)

Trabalho de Grupo de Direito Constitucional – turno C e D

Os grupos de trabalho desta disciplina deverão acrescentar aos trabalhos escritos uma espécie de relatório onde descrevem o contributo individual de cada um para o trabalho.

Publicado em:  on Maio 21, 2008 at 11:07 pm Comentários (2)