Sebenta de Direito Processual Admnistrativo

“Próxima segunda-feira, dia 02 de junho, entre as 9.00h e as 13.00h – sebentas disponíveis para venda na sede da ELSA (2316). Algum esclarecimento mail da ELSA – elsauminho@gmail.com”

Publicado em: on Maio 31, 2008 at 1:57 pm Deixe um comentário

Sumários de Metodologia

1.ª aula – 12 de Março

Apresentação da unidade curricular. Breves orientações e justificações programáticas. Indicações bibliográficas.

2.ª aula – 13 de Março

O actual panorama jurídico-metodológico. A metodologia como pensamento crítico. Actual contexto de renovação e mesmo superação.

Método e metodologia: considerações gerais.

O conceito de Direito e a metodologia jurídica: o problema do objecto. Metodologia e racionalidade jurídica.

Criação e aplicação do Direito: autonomia ou continuidade metodológica?

Vocação prático-jurisprudencial do actual pensamento jurídico-metodológico. Metodologia jurídica e interpretação jurídica.

Interpretação jurídica e fontes do Direito.

Análise histórica do pensamento jurídico-metodológico: a experiência jurídica romana, caracterizada por uma metódica jurisprudencial casuística e por uma racionalidade tópico decisória.

Bibliografia aconselhada: A. CASTANHEIRA NEVES, “Método Jurídico”, in Polis – Enciclopédia Verbo da Sociedade e do Estado; idem, “O Sentido Actual da Metodologia Jurídica”, in Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 2003, volume comemorativo.

3.ª aula – 2 de Abril

A cultura jurídica medieval e a submissão a um característico princípio de autoridade. A constituição do pensamento jurídico enquanto interpretatio.

A racionalidade hermenêutico-dialéctica da metódica dogmático-jurisprudencial medieval.

Os alvores do racionalismo setecentista: sistemas de direito natural moderno, racionalista. A razão moderna, axiomático-dedutiva e lógico-formal, a informar a lógica e o pensamento jurídicos.

A racionalidade das codificações oitocentistas.

O juspositivismo do séc. XIX e o pensamento jurídico de tipo lógico-formal. A interpretação filológico-analítica da lei. Método jurídico e conhecimento interpretativo-dogmático do direito positivo vigente: a expressão metódica da concepção positivista do Direito.

Elaboração doutrinal desta expressão metódica desenvolvida pela Escola da Exegese.

Bibliografia aconselhada: Paulo FERREIRA DA CUNHA, Joana AGUIAR E SILVA, António LEMOS SOARES, História do Direito, Almedina, 2005, cap. 6. Bibliografia complementar: Karl LARENZ, A Metodologia da Ciência do Direito, 3.ªed., pps. 261 – 339. António CASTANHEIRA NEVES, “Método Jurídico”; idem, “Escola da Exegese”, in Polis – Enciclopédia Verbo da Sociedade e do Estado;

4.ª aula – 3 de Abril

Diferentes compreensões de método jurídico: conceito descritivo, normativo e crítico-reflexivo.

Postulados fundamentais da Escola da Exegese. O princípio da incondicional fidelidade aos textos legais e a metodologia hermenêutica dedutivo-formal. Procedimento lógico-silogístico de aplicação concreta da lei.

Coordenadas metodológicas do pensamento jurídico exegético. Convergência dos postulados fundamentais da Escola da Exegese, francesa, com os da Escola Histórica do Direito, de origem germânica.

5.ª aula – 9 de Abril

A Escola Histórica do Direito e a afirmação da natureza histórico-nacional do Direito e da cultura jurídica.

Razões de Thibaut e Savigny na polémica oitocentista sobre a codificação. as dimensões historicista e racional/sistemática no pensamento jurídico de Friedrich Karl von Savigny.

Legado hermenêutico-dogmático da Escola Histórica do Direito. Importância histórico-metodológica da teoria da interpretação jurídica de Savigny.

Bibliografia aconselhada: A. CASTANHEIRA NEVES, “Escola Histórica do Direito”, in Polis – Enciclopédia Verbo da Sociedade e do Estado; Karl LARENZ, op. cit.; F. WIEACKER, História do Direito Privado Moderno.

6.ª aula – 10 de Abril

Fase legalista de Savigny: escritos de juventude. A fase de amadurecimento e a doutrina dos institutos jurídicos.

A evolução para uma Jurisprudência dos Conceitos: o pensamento de Puchta. A genealogia dos conceitos e a pirâmide conceitual. Natureza ética do supremo conceito de direito subjectivo e estrutura lógico-formal e axiomático-dedutiva do edifício conceitual.

A Jurisprudência dos Conceitos e a Pandectística. Positivismo legal racionalista de Windscheid.

Importância da obra de Rudolph von Ihering na evolução e renovação da ciência jurídica oitocentista. O método histórico-natural de Ihering e a função sistemática da ciência jurídica. A passagem para uma jurisprudência pragmática. O legislador social e a necessidade de desenvolver um pensamento teleológico no seio da ciência jurídica.

Bibliografia aconselhada: A. CASTANHEIRA NEVES, “Escola Histórica do Direito”, in Polis; Karl LARENZ, op. cit.; N. Espinosa GOMES DA SILVA, “Jurisprudência dos Conceitos”, in Polis; F. WIEACKER, op. cit.; K. ENGISCH, Introdução ao pensamento jurídico.

7.ª aula – 16 de Abril

O desenvolvimento da Jurisprudência dos Interesses ou Escola de Tubinga. Contribuição de elementos trans-conceituais, trans-sistemáticos e prático-sociais na constituição do Direito: a noção de interesse. Substituição do primado da lógica pelo primado da investigação e valorização da vida.

Implicações metodológicas da compreensão do Direito proporcionada pela JI. A importância reconhecida às decisões concretas e o reconhecimento da existência de lacunas. Ascensão da racionalidade jurídica prático-normativa.

8.ª aula – 17 de Abril

Os pressupostos metodológicos da Escola e o princípio da obediência à lei. Crítica ao método da inversão praticado pela Jurisprudência dos Conceitos.

Críticas e insuficiências apontadas à Escola.

A Escola do Direito Livre e a defesa da liberdade do jurista na procura do Direito. A apologia da vontade como fundamento criador do direito. Convergências e divergências com a Jurisprudência dos Interesses: notas diferenciadoras. Apreciação crítica do movimento.

Bibliografia aconselhada: A. CASTANHEIRA NEVES, “Jurisprudência dos Interesses”, in Polis; Karl LARENZ, op.cit.; F. WIEACKER, op. cit.; K. ENGISCH, op. cit..

9.ª aula – 23 de Abril

A Teria Pura do Direito de Hans Kelsen. A fundamental distinção entre juízos de ser e de dever ser. O nexo de imputação. O direito como específica técnica de ordenação social. O princípio da efectividade. O problema da grundnorm. Apreciação crítica.

O actual debate jusmetodológico. A consideração dos valores como critério de ponderação de interesses.

A passagem a uma Jurisprudência das Valorações e a superação do modelo de subsunção lógico-formal. Preocupação com a justiça material do caso concreto e possibilidade de fundamentação dos enunciados valorativos. Critérios de valoração supra-positivos. A metódica estruturante de F. Müller: programa e domínio da norma. A norma de decisão.

Bibliografia aconselhada: A. CASTANHEIRA NEVES, “Escola do Direito livre”, in Polis; J. BAPTISTA MACHADO, “Teoria Pura do Direito”, in Polis; Karl LARENZ, op.cit.

10.ª aula – 24 de Abril

Josef Esser e o reconhecimento da actividade criadora da jurisprudência. Os pensamentos jurídicos gerais ou princípios do Direito. Nova perspectiva da interpretação jurídica: articulação entre lex scripta e ius non scriptum. A descoberta da decisão e a sua fundamentação.

O séc. XX e a ascensão do fenómeno interpretativo: terceira era da filosofia. Natureza retórica e argumentativa da ciência jurídica.

O contexto da descoberta e da justificação na filosofia da ciência. Desenvolvimento de teorias da argumentação jurídica na crítica a posições de determinismo e decisionismo metodológico.

Os limites do silogismo judicial: o estabelecimento das premissas e a natureza entimemática da racionalidade jurídica.

A interpretação jurídica. Considerações gerais. Considerações específicas face ao contributo dado pelo novo entendimento da interpretação no contexto do actual debate jusmetodológico.

Bibliografia aconselhada: Karl LARENZ, op.cit.; Manuel ATIENZA, As Razões do Direito. Teorias da Argumentação Jurídica.

11.ª aula – 30 de Abril

Acepção ampla e restrita da noção de interpretação jurídica.

A interpretação jurídica como processo de concretização constitutivo-normativa.

Crítica da tese segundo a qual in claris non fit interpretatio. Apreciação crítica da legitimidade institucional e constitucional destes resultados interpretativos.

Objecto da interpretação jurídica. Confronto da tese tradicional e do actual entendimento.

Distinção entre interpretação doutrinal e interpretação autêntica.

Âmbito restrito, amplo e global da interpretação jurídica.

Bibliografia aconselhada para as restantes aulas: A. CASTANHEIRA NEVES, “A Interpretação Jurídica”, in Polis; idem, “O Método Jurídico”, in Polis; J. BAPTISTA MACHADO, Introdução ao Direito e ao Discurso Legitimador, K. LARENZ, op. cit.; J. OLIVEIRA ASCENSÂO, O Direito. Introdução e Teoria Geral.

12.ª aula – 20 de Maio

A teoria tradicional da interpretação jurídica e o pressuposto da teoria da imanência do sentido no direito positivo.

Objectivos da interpretação jurídica: polémica entre subjectivismo / objectivismo e entre historicismo / actualismo. A teoria da alusão.

A consagração de teorias mistas, gradualistas ou de síntese.

Distinção entre interpretação dogmática e teleológica: linhas orientadoras de uma síntese.

Elementos da interpretação jurídica. Importância da distinção entre letra e espírito da norma legal.

Elemento gramatical: função negativa e positiva.

Elemento histórico. Referência à occasio legis.

Elemento sistemático, expressão da coerência intrínseca do ordenamento jurídico.

Elemento teleológico ou racional: recurso à ratio legis.

Natureza tópica destes critérios da interpretação jurídica. Referência à interpretação conforme à Constituição.

Resultados da interpretação jurídica: a interpretação declarativa, extensiva e restritiva. Interpretação revogatória e enunciativa. Figuras especiais da interpretação correctiva e da extensão e redução teleológicas.

13.ª aula – 27 de Maio

Interpretação e integração jurídicas. Perspectiva tradicional e actual contexto de renovação. Interpretação e processos de desenvolvimento judicial do Direito.

Os limites tradicionais da interpretação e da integração analógica.

Desenvolvimento do Direito imanente à lei e desenvolvimento do Direito superador da lei.

O conceito de lacuna: raízes históricas. Actual centralidade jurídico-metodológica da figura da lacuna.

Lacunas legais e lacunas do Direito.

Lacunas de estatuição e lacunas de regulamentação. Lacunas patentes e lacunas ocultas.

Preenchimento de lacunas: o artigo 10.º do Código Civil. Caracterização da figura da analogia. O recurso à analogia para preenchimento de lacunas e sua razão. Analogia legis e analogia iuris. O artigo 10.º / 3 e a criação de uma norma ad hoc pelo intérprete/aplicador.

Intenção generalizadora e não individualizadora subjacente ao artigo em questão.

Processo de renovação e mesmo de superação que atravessa a actual doutrina da interpretação jurídica. Exigência actual de descoberta de novos modelos de fundamentação da racionalidade jurídica.

Linhas de superação que orientam o actual entendimento da interpretação jurídica. Crítica ao dogma da imanência do sentido no direito positivo e correspondente cânone hermenêutico da autonomia do objecto. A natureza normativamente constitutiva da interpretação jurídica e a exigência de convocação de critérios normativos trans-textuais nos respectivos processos.

Unidade jurídico-metodológica entre os momentos tradicionalmente autónomos da interpretação, aplicação e integração jurídicas.

Crítica à tradicional identificação do objecto da metodologia jurídica com a interpretação jurídica: actual identificação do problema da metodologia jurídica com a concreta realização do Direito. Dupla dimensão intencional desta realização: entre sistema e problema.

A norma como eixo de um complexo processo metodológico de concretização do Direito.

Sentido jurisprudencial do actual pensamento jurídico-metodológico no contexto da irredutibilidade metodológica das dimensões sistemática e problemática.

Publicado em: on at 1:51 pm Deixe um comentário

Estojo

Um aluno de História do Direito deixou no dia 30 de Maio um estojo azul claro com um casal desenhado na sala 2201 do teste. O dono de tal estojo deve contactar a delegada pois ela guardou o estojo.

Publicado em: on at 1:48 pm Deixe um comentário

História do Direito – teste e frequência

Todos os alunos devem encontrar-se à hora do teste (16h) na sala 2201.

Publicado em: on Maio 30, 2008 at 10:03 am Deixe um comentário

Horário de Junho – novo e definitivo

O horário de Junho será alterado por mudança de opinião dos professores, pelo que será exposto o mais brevemente possível depois de confirmadas as datas e horas:

- Direito Constitucional – 2 de Junho das 11h às 13h no a5 turno A

- Direito Contitucional – 4 de Junho no horário e sala habitual(turno C e D) e 11 de Junho (turno C) no horário e sala habitual

- Introdução ao Estudo do Direito (prática) – a confirmar

- Introdução ao Estudo do Direito (teórica) – 11 de Junho no A3 das 11h às 13h

Publicado em: on at 9:48 am Comentários (4)

Direito Comparado

LICENCIATURA EM DIREITO

DIREITO COMPARADO

Resultados do 1.º teste intercalar

Alexandra João Sousa – 10 (dez)

Andreia Filipa Cerqueira – 8 (oito)

Andreia Filipa Fernandes – 9 (nove)

Andreia Sofia Silva – 10 (dez)

Bruno Daniel Monteiro – 12 (doze)

Carlos Manuel Silva – 8 (oito)

Daniel Fernando Pires – 17 (dezassete)

Diana Patrícia Leitão – 9 (nove)

Diana Sofia Coutinho – 17 (dezassete)

Gracinda Ferreira – 12 (doze)

Helena Pereira – 11 (onze)

Hugo Rodrigues – 9 (nove)

Isabel Duarte – 10 (dez)

Ivone Moura – 11 (onze)

Joana Soares – 9 (nove)

José Diogo Lobo – 5 (cinco)

José Miguel Ferreira – 3 (três)

José Ribeiro Pereira – 6 (seis)

Liliana Rodrigues – 5 (cinco)

Madalena Nascimento – 14 (catorze)

Marcelo Costa – 9 (nove)

Márcio Ricardo Fernandes – 3 (três)

Marco António Maia – 8 (oito)

Margarida das Dores Martins – 8 (oito)

Maria Cecília Alves – 5 (cinco)

Maria Conceição Araújo – 8 (oito)

Maria José Antunes – 3 (três)

Mário Miguel Oliveira – 8 (oito)

Micael Leitão – 6 (seis)

Palmira Pinheiro – 9 (nove)

Patrícia Andreia Gomes – 10 (dez)

Patrícia Daniela Silva – 4 (quatro)

Raquel Maria Queirós – 13 (treze)

Raquel Sofia Rocha – 10 (dez)

Rogério Reis – 6 (seis)

Rosa Faria – 10 (dez)

Sara Santos – 12 (doze)

Sónia Silva – 10 (dez)

Sónia Banha – 4 (quatro)

Tiago Santos – 3 (três)

Vanessa Afonso – 6 (seis)

Vânia Grilo – 8 (oito)

Verónica Fernandes – 10 (dez)

Vitória Rodrigues – 9 (nove)

“O 2º teste parcelar, marcado para 12 de Junho será às 16h na sala 1303 e no mesmo dia será também realizada uma prova global. Quando a professora proceder à entrega dos enunciados, os alunos deverao explicitar se pretendem realizar a prova global ou o 2º teste parcelar.
O exame previsto para dia 8 de Julho será exame de recurso.”

Publicado em: on at 9:44 am Deixe um comentário

Direito Constitucional

Não haverá aula teórica de Direito Constitucional na Segunda Feira dia 2 de Junho.

Publicado em: on Maio 29, 2008 at 7:18 am Deixe um comentário

Inglês Jurídico

Aqui fica o Primeiro teste para quem não o efectuou.

ij_written-test

Publicado em: on Maio 28, 2008 at 8:50 pm Comentários (2)

Direito Constitucional

O turno D apenas terá aula no dia 4 de Junho para apresentação dos trabalhos de grupo que ainda faltam.

Publicado em: on at 8:41 pm Deixe um comentário

Metodologia

Quinta Feira dia 29 de Maio não há aula de Metodologia.

Publicado em: on at 8:40 pm Deixe um comentário