J.-J. ROUSSEAU
BIBLIOGRAFIA
AMARAL, D. F., História das Ideias Políticas (Apontamentos), vol. II, Lisboa, 1998, p. 45-58.
CHARRAK, A., Le vocabulaire de Rousseau, Ellipses, Paris, 2002
HAMPSHER-MONK, I., Historia del pensamiento político moderno : Los primeros políticos de Hobbes a Marx, Editorial Ariel, Barcelona, 1996, p. 187-232.
VALLESPÍN, F., Historia de la Teoria Politica, vol. 3, Alianza Editorial, Madrid, p. 131-159.
Tópicos para o exame
J.-J Rousseau (1712-1778), Contrato Social ou Princípios do Direito Político (1762)
1. Livro I:
1.1. Capítulo I: explicação histórico-factual versus legitimação mediante princípios do direito político; ordem social e convenção;
1.2. Capítulo II, III, IV: refutação do modelo familiar, da escravatura, “do direito que se estabelece de facto e não por si”, “do direito do mais forte”, da guerra, da conquista e dos contratos fraudulentos;
1.3. Capítulo V: povo versus multidão; “o fundamento da sociedade” ou “o acto pelo qual o povo é um povo”;
1.4. Capítulo VI: “o problema fundamental de que o contrato social dá solução”, as cláusulas do contrato, a fórmula do contrato; “eu comum”, República, Estado, Soberano, Estado Soberano, Povo, Cidadãos e Súbditos;
1.5. Capítulo VIII: o contrato como desnaturalização e refundação de uma nova ordem; as diversas transformações da condição humana; direito de propriedade; liberdade moral;
1.6. Capítulo IX: subordinação do direito particular de propriedade ao direito que a comunidade tem sobre todos.
2. Livro II:
2.1. Capítulo I, II, III, IV: características da soberania: inalienabilidade (crítica ao princípio da representação, defesa do sistema plebiscitário), indivisibilidade (crítica ao princípio da separação dos poderes defendida pelo b. de Montesquieu), sempre recta (distinção entre “vontade geral” e “vontade de todos”, crítica às sociedades parciais dentro de um Estado), absoluta mas não arbitrária;
2.2. Capítulo VI: universalidade da lei, distinção entre lei e decreto, entre acto de soberania e acto de magistratura; definição de República, distinção entre República e formas de governo (democracia, aristocracia, monarquia, misto);
2.3. Capítulo XI: finalidade do sistema de legislação: liberdade, igualdade substantiva.
3. Livro III:
3.1. Capítulo I: necessidade e especificidade do poder executivo; definição de governo; distinção entre governo e magistrado ou príncipe;
3.2. Capítulo XV: deputado versus representante, crítica ao sistema representativo inglês;
3.3. Capítulo XVI: instituição do governo pela lei do soberano versus contrato entre povo e chefes; impossibilidade de outro contrato além do contrato social (pacto de associação).
4. Livro IV:
4.1. Capítulo VIII: três tipos de religião, prós e contras; justificação da religião civil; dogmas da religião civil.
no teste nao sai só rosseau pois nao?
OI!!
No teste d filosofia teorico saiem os 4 autores (Hobbes, Locke, Rousseau, Rawls) estudados. no teste pratico sairão os dois ultimos, logo Rousseau e Rawls.
esta é a materia que sai no dia 24 de janeiro para filosofia politica?
Estes são os tópicos da parte de Rousseau do Exame Prático. Os tópicos de Rawls a Professora entregará até amanha, espero. Para a parte teórica saiem os 4 autores dados.