Aula de Direito Fiscal II do dia 2 de Dezembro

Venho por este meio informar que foi reservada a sala 2103 para a aula de Direito Fiscal II do dia 2 de Dezembro das 18h às 20h.

Publicado em: on Novembro 10, 2009 at 9:43 am Deixe um comentário

RGA AEDUM

Reunião Geral de Alunos 03/2009 De acordo com o disposto no número 2 do Artigo 31º dos Estatutos da Associação Académica da Universidade do Minho, a Mesa da Reunião Geral de Alunos vem por este meio convocar todos os alunos a participar na Reunião Geral de Alunos Ordinária, a ter lugar no Auditório B1, Complexo Pedagógico 2, no Campus de Gualtar, Universidade do Minho, no próximo dia 11 de Novembro de 2009, às 16h00, tendo como ordem de trabalhos: 1. Votação da Acta da Reunião anterior; 2. Informações; 3. Política Educativa; 4. Concessionários; 5. Votação da atribuição do estatuto de novos membros honorários da AAUM (Art.º 16.º Estatutos da AAUM); 6. Determinação do calendário eleitoral; 7. Eleição da Comissão Eleitoral; 8. Outros Assuntos. AAUM, 3 de Novembro de 2009 O Presidente da Mesa da RGA José Alfredo Oliveira

Publicado em: on at 9:37 am Deixe um comentário

Campanha Solidária

Caros colegas, a Comissão de Praxe de Direito ira realizar uma iniciativa de Solidariedade para com o Centro Social Padre David O. Martins, em Ruilhe. Neste centro estão inseridos crianças desde os 4 aos 18 anos que precisam de diversas coisas. Desde brinquedos, a produtos de Higiene, roupa e calcado. Assim sendo nos dias 16, 17, 18 e 19 de Novembro ira ser realizada uma recolha dos mesmos produtos na UM. Para alem disso estamos a realizar um angariação de fundos de apenas 2 Euros por pessoa. E por uma boa causa, mostrem o curso a que pertencem. Conto convosco. Saudações Académicas O Presidente da Comissão de Praxe António Lopes”

Publicado em: on Novembro 8, 2009 at 10:51 pm Comentários (2)

Jantar de Curso!!!

Jantar de Curso1Jantar de Curso

Quarta Feira dia 11 de Novembro

Colombo 20.45h

Preço: 8.5€

Organizado pela Comissão de Estudantes de Direito

Para mais informações ver:

http://direitomanzancene.blogspot.com

Publicado em: on Novembro 6, 2009 at 11:50 am Comentários (4)

Direito Fiscal II

Aquilo que ficou estabelecido na última aula foi o seguinte:
- No dia 10 de Novembro de 2009 as aulas serão leccionadas pelo Sr. Prof. Dr. Joaquim Rocha, devendo os alunos, consoante a sua preferência e disponibilidade, comparecer num dos turnos;
- No dia 17 de Novembro de 2009 todos os alunos devem comparecer nas aulas das 14h e das 18h uma vez que nas mesmas serão abordados conteúdos programáticos distintos;

- No dia 2 de Dezembro de 2009, às 18h, haverá uma aula extra na qual devem comparecer todos os alunos

Publicado em: on Novembro 5, 2009 at 8:18 pm Deixe um comentário

Direito das Obrigações Sumários 12

ANO LECTIVO: 2009/2010 1º SEMESTRE 2º SEMESTRE ANUAL X
UNIDADE CURRICULAR: Direito das Obrigações – 5.ª-feira – T2
DOCENTE: Sónia Moreira
CÓDIGO DISCIPLINA: CÓDIGO DOCENTE: 801036 CURSO: Direito

SUMÁRIOS DA AULAS

AULA N.º 7 (cont.)
2.4. O regime do contrato-promessa (cont.). Os efeitos do não cumprimento do contrato-promessa:
I. – O direito ao cumprimento – a acção de execução específica (art. 830.º, n.º 1, do Cód. Civ.).
a) O problema da alienação ou oneração da coisa objecto do contrato-prometido durante a acção de execução específica. O acórdão de uniformização de jurisprudência n.º 4/98, de 5 de Novembro de 1998.
II. – O direito à indemnização e o direito ao sinal (art. 442.º do Cód. Civ.).
a) Quando não haja sinal – aplicação das regras gerais dos arts. 798.º ss.
b) Quando haja sinal – aplicação das regras especiais do art. 442.º.

TIPOLOGIA: T

HORÁRIO: 08-11 (T2)

DATA:

AULA N.º

TIPOLOGIA: T

HORÁRIO: 08-11 (T2)

DATA:

AULA N.º

TIPOLOGIA: T

HORÁRIO: 08-11 (T2)

DATA:

AULA N.º

TIPOLOGIA: T

HORÁRIO: 08-11 (T2)

DATA:

HORAS LECTIVAS PREVISTAS (HLP):
HORAS LECTIVAS EFECTIVAS (HLE):

Publicado em: on at 8:13 pm Deixe um comentário

Direito das Obrigações – Sumários 11

ANO LECTIVO: 2009/2010 1º SEMESTRE 2º SEMESTRE ANUAL X
UNIDADE CURRICULAR: Direito das Obrigações – 5.ª-feira – T2
DOCENTE: Sónia Moreira
CÓDIGO DISCIPLINA: CÓDIGO DOCENTE: 801036 CURSO: Direito

SUMÁRIOS DA AULAS

AULA N.º 7 [21]
Capítulo III : Conteúdo da Relação Contratual

1. O conceito de contrato-promessa (art. 410.º, n.º 1, do Cód. Civ.). O contrato-promessa unilateral e o contrato-promessa bilateral.
2. O regime do contrato-promessa.
2.1. O princípio da equiparação entre o contrato-promessa e o contrato prometido (art. 410.º, n.º 1, do Cód. Civ.). Excepções ao princípio da equiparação:
a) as disposições legais relativas à forma:
b) as disposições legais que, pela sua razão de ser, não devam considerar-se extensivas ao contrato-promessa.

TIPOLOGIA: T

HORÁRIO: 08-11 (T2)

DATA: 5/11/2009

AULA N.º
2.2. Os requisitos do contrato-promessa. Os requisitos relativos à forma.
I. – O regime geral da forma do contrato-promessa (art. 410.º, n.º 2, do Cód. Civ.). Os contratos-promessa bilaterais assinados apenas por um dos promitentes.
a) A teoria da nulidade total com possibilidade de conversão (art. 293.º do Cód. Civ.).
b) A teoria da nulidade parcial com possibilidade de redução (art. 292.º do Cód. Civ.).
c) As diferenças de regime entre as duas teorias – em especial, em relação ao ónus da alegação e da prova da vontade hipotética ou conjectural dos contraentes. O assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Novembro de 1989.

TIPOLOGIA: T

HORÁRIO: 08-11 (T2)

DATA:

AULA N.º
II. – O regime especial da forma dos contratos-promessa do art. 410.º, n.º 3, do Cód. Civ. (“contratos-promessa relativos à celebração de contrato oneroso de transmissão ou de constituição de direito real sobre edifício, ou fracção autónoma dele, já construído, em construção ou a construir”). A invalidade dos contratos-promessa celebrados com inobservância do art. 410.º, n.º 3, do C. C.:
a) como nulidade;
b) como nulidade atípica.
c) A regra da inadmissibilidade da invocação da nulidade pelo promitente-alienante (pelo contraente que promete transmitir ou constituir o direito real). O problema da admissibilidade/inadmissibilidade do conhecimento oficioso da nulidade do contrato-promessa. O assento do Supremo Tribunal de Justiça de 1 de Fevereiro de 1995. O problema da admissibilidade/inadmissibilidade da invocação da nulidade por terceiros. O assento do Supremo Tribunal de Justiça de 28 de Junho de 1994.

TIPOLOGIA: T

HORÁRIO: 08-11 (T2)

DATA:

AULA N.º

2.3. O regime do contrato-promessa (cont.). Os efeitos do contrato-promessa:
a) A eficácia obrigacional do contrato-promessa.
b) A (eventual) eficácia real do contrato-promessa (art. 413.º do Cód. Civ.).
aa) Os requisitos da atribuição de eficácia real ao contrato-promessa.
bb) Os efeitos da atribuição de eficácia real ao contrato-promessa. O direito do promissário como direito de crédito com eficácia reforçada ou como direito real (de aquisição)?
c) O regime da transmissão dos direitos e dos deveres decorrentes do contrato-promessa (art. 412º).

TIPOLOGIA: T

HORÁRIO: 08-11 (T2)

DATA:

HORAS LECTIVAS PREVISTAS (HLP):
HORAS LECTIVAS EFECTIVAS (HLE):

Publicado em: on at 8:13 pm Deixe um comentário

Direito das Obrigações Sumários – 10

ANO LECTIVO: 2009/2010 1º SEMESTRE 2º SEMESTRE ANUAL X
UNIDADE CURRICULAR: Direito das Obrigações – 5.ª-feira – T2
DOCENTE: Sónia Moreira
CÓDIGO DISCIPLINA: CÓDIGO DOCENTE: 801036 CURSO: Direito

SUMÁRIOS DA AULAS

AULA N.º
3.5.3. O requisito da determinabilidade
3.6. Restrições de facto à liberdade de conformação do conteúdo: o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais.
4. O princípio da força vinculativa do contrato
4.1. O princípio da força vinculativa do contrato nas relações entre as partes
a) O princípio da pontualidade
b) O princípio da estabilidade do contrato
aa) O princípio da imodificabilidade ou da intangibilidade do contrato
bb) O princípio da irretractibilidade do contrato

[Bibliografia: Nuno M. P. Oliveira, Direito das Obrigações, pp. 166-167, 127-142; Antunes Varela, Das Obrigações em geral, 10.ª ed., pp. 211-214, 272-274, 279-281, 404-407, 230-267; Almeida Costa, Direito das Obrigações, 11.ª ed., pp. 312-321]

TIPOLOGIA: T

HORÁRIO: 08-11 (T2)

DATA:

AULA N.º 6 [18]
c) Desvios ao princípio da estabilidade: resolução; revogação e denúncia
4.2. O princípio da força vinculativa do contrato nas relações com terceiros: o princípio da relatividade dos contratos
a) Desvios ao princípio da relatividade dos contratos:
aa) Contrato-promessa e pacto de preferência com eficácia real
bb) Contrato a favor de terceiro
cc) Contrato para pessoa a nomear
4.3. O princípio da força vinculativa e o regime da adaptação ou da resolução do contrato por alteração das circunstâncias (arts. 437.º e 438.º do C.C.)

5. O princípio da boa fé
5.1. Conceito de boa fé em sentido objectivo e em sentido subjectivo

TIPOLOGIA: T

HORÁRIO: 08-11 (T2)

DATA: 29/10/2009

AULA N.º
5.2. Boa fé como conceito indeterminado carecido de preenchimento valorativo (cláusula geral); critérios de concretização

Capítulo III : Conteúdo da Relação Contratual

1. Conceito de relação obrigacional una/simples v.s. complexa/múltipla
1.1. Concepção ampla da relação obrigacional complexa: abrangendo relação de prestação e relação de protecção
1.2. Concepção restrita da relação obrigacional complexa: relação de prestação
1.3. Classificação dos deveres de prestação
1.4. Classificação (imperfeita) dos deveres acessórios de conduta

TIPOLOGIA: T

HORÁRIO: 08-11 (T2)

DATA:

AULA N.º

2. Conceito de relação obrigacional em sentido amplo sem deveres primários de prestação:
2.1. A responsabilidade pré-contratual
a) A responsabilidade pré-contratual pela não conclusão de um contrato
b) A responsabilidade pré-contratual pela conclusão de um contrato inválido ou ineficaz
c) A responsabilidade pré-contratual pela conclusão de um contrato válido e eficaz
2.2. A responsabilidade pós-contratual

[Bibliografia: Almeida Costa, Direito das Obrigações, 11.ª ed., pp. 321-322, 349-357, 323-349, 113-124; Nuno M. P. Oliveira, Direito das Obrigações, pp. 23-29, 36-41, 44-61, 68-96]
[leitura facultativa: Eva Sónia Moreira da Silva, Da responsabilidade pré-contratual por violação dos deveres de informação, Coimbra, Almedina, 2006]

TIPOLOGIA: T

HORÁRIO: 08-11 (T2)

DATA:

HORAS LECTIVAS PREVISTAS (HLP):
HORAS LECTIVAS EFECTIVAS (HLE):

Publicado em: on at 8:12 pm Deixe um comentário

Direito das Obrigações – Sumários 9

ANO LECTIVO: 2009/2010 1º SEMESTRE 2º SEMESTRE ANUAL X
UNIDADE CURRICULAR: Direito das Obrigações – 5.ª-feira – T2
DOCENTE: Sónia Moreira
CÓDIGO DISCIPLINA: CÓDIGO DOCENTE: 801036 CURSO: Direito

SUMÁRIOS DA AULAS

AULA N.º
6.3. Factos extintivos das relações obrigacionais

7. Garantia das relações jurídicas obrigacionais
7.1. Garantia (noção): garantia pública e privada
7.2. Garantia pública:
7.2.1. Acções declarativas
7.2.2. Acções executivas
a) Execução específica (casos)
b) Execução não específica
c) Execução específica directa e execução específica indirecta
7.2.3. Acções executivas (cont.): garantia geral e garantias especiais das obrigações
I. Garantia geral das obrigações

TIPOLOGIA: T

HORÁRIO: 08-11 (T2)

DATA:

AULA N.º
a) O princípio geral da responsabilidade ilimitada do devedor (desvios)
b) O princípio geral da igualdade dos credores (desvios)II. Garantias especiais das obrigações:
a) Classificação das garantias especiais: garantias pessoais e garantias reais
b) Classificação das garantias reais: garantias convencionais e garantias legais
7.2.4. A sanção pecuniária compulsória
7.3. Garantia privada das obrigações
7.3.1. A coerção privada
a) Coerção privada ofensiva e coerção privada defensiva
b) Coerção privada directa e coerção privada indirecta

[Bibliografia: Nuno M. P. Oliveira, Direito das Obrigações, pp. 119-127; 161-165; 175-195]

TIPOLOGIA: T

HORÁRIO: 08-11 (T2)

DATA:

AULA N.º 5 [15]

Capítulo II : Conceito, classificação e princípios gerais do dir. dos Contratos

1.Conceito de contrato
1.1. Conceito de negócio jurídico.
1.2. Classificação dos negócios jurídicos: unilaterais v.s. bilaterais (contratos)
2. Classificação dos contratos
2.1. Contratos unilaterais v.s. bilaterais; contratos sinalagmáticos v.s. não sinalagmáticos; consensuais v.s. reais
2.2. Contratos gratuitos v.s. onerosos
3. O princípio da liberdade contratual
3.1. A liberdade da conclusão do contrato

TIPOLOGIA: T

HORÁRIO: 08-11 (T2)

DATA: 22/10/2009

AULA N.º
a) A dimensão positiva da liberdade de conclusão do contrato
b) A dimensão negativa da liberdade de conclusão do contrato
3.2. A liberdade de conformação do conteúdo do contrato
3.3. Restrições à liberdade de conclusão do contrato
3.4. Restrições à liberdade de conformação do seu conteúdo
3.5. Cont. das restrições à liberdade de conformação do seu conteúdo: em especial: os requisitos do objecto do negócio jurídico
3.5.1. O requisito da possibilidade
a) Conceito de impossibilidade
b) O regime da impossibilidade originária (suas críticas)
c) O regime da impossibilidade superveniente (remissão)
3.5.2. O requisito da licitude

TIPOLOGIA: T

HORÁRIO: 08-11 (T2)

DATA:

HORAS LECTIVAS PREVISTAS (HLP):
HORAS LECTIVAS EFECTIVAS (HLE):

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Direito das Obrigações – Sumários 8

ANO LECTIVO: 2009/2010 1º SEMESTRE 2º SEMESTRE ANUAL X
UNIDADE CURRICULAR: Direito das Obrigações – 5.ª-feira – T2
DOCENTE: Sónia Moreira
CÓDIGO DISCIPLINA: CÓDIGO DOCENTE: 801036 CURSO: Direito

SUMÁRIOS DA AULAS

AULA N.º 3 [9]
3.3. Diferenças (cont.): os direitos pessoais de gozo
I. Os direitos pes. de gozo em sentido amplo como direitos de estrutura complexa
II. Os direitos pessoais de gozo como direitos de regime dualista ou misto
III. Os direitos pessoais de gozo como direitos de regime dualista ou misto (cont.) interpretação do art. 407.º C.C.

4. Sujeitos da relação jurídica obrigacional
4.1. Obrigações de sujeito determinado e obrigações de sujeito indeterminado
4.2. Obrigações singulares e obrigações plurais
I. Obrigações conjuntas e obrigações disjuntas
II. Obrigações parciárias e obrigações solidárias

TIPOLOGIA: T

HORÁRIO: 08-11 (T2)

DATA: 08/10/2009

AULA N.º
a) Obrigações parciárias: parciaridade activa e parciaridade passiva
b) Obrigações solidárias: solidariedade activa e solidariedade passiva

III. O regime regra da parciaridade

4.3. O regime jurídico das obrigações solidárias
4.3.1. Efeitos da solidariedade activa e passiva nas relações externas
4.3.2. Efeitos da solidariedade nas relações internas
4.3.3. Os meios de defesa: comuns e pessoais

[Bibliografia: Nuno M. P. Oliveira, Direito das Obrigações, pp. 241-251; 109-117]

TIPOLOGIA: T

HORÁRIO: 08-11 (T2)

DATA:

AULA N.º 4 [12]
5. Objecto das relações jurídicas obrigacionais
5.1. Conceito de prestação
5.2. Classificação das prestações
5.2.1. Obrigações de prestação de facto e obrigações de prestação de coisa
a) Obrigações de prestação de facto positivo e de facto negativo
b) Obrigações de prestação de facto material de facto jurídico
c) Obrigações de prestação de facto próprio e de facto de terceiro
5.2.2. Obrigações de prestação fungível e não fungível
5.2.3. Obrigações de prestação instantânea e de prestação duradoura (sentido lato)
a) Obrig. de prestação duradoura em sentido estrito v.s. obrig. de prestação fraccionada ou repartida
b) Obriga. de prestação de execução continuada e de execução não continuada (prestações reiteradas ou de trato sucessivo)

TIPOLOGIA: T

HORÁRIO: 08-11 (T2)

DATA: 15/10/2009

AULA N.º
c) Obrigações de prestação periódica e não periódica

6. Factos jurídicos constitutivos, modificativos e extintivos das relações obrig.
6.1. Factos constitutivos das relações obrig. (fontes das obrigações)
6.2. Factos modificativos das relações obrig.
I. Modificação subjectiva das relações obrigacionais
a) Transmissão singular de créditos
aa) Cessão de créditos
bb) Sub-rogação (convencional ou voluntária v.s. legal)
b) Transmissão singular de dívida: assunção de dívida
c) Transmissão da posição contratual
II. Modificação objectiva das relações obrigacionais

TIPOLOGIA: T

HORÁRIO: 08-11 (T2)

DATA:
HORAS LECTIVAS PREVISTAS (HLP):
HORAS LECTIVAS EFECTIVAS (HLE):

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